Carlos Nougué
A detração é a difamação injusta do próximo, e para levá-la a cabo pode-se usar tanto da murmuração (que consiste em revelar e/ou criticar, sem justo motivo, os defeitos ou pecados ocultos dos outros) como da calúnia (que consiste em imputar a alguém defeitos ou pecados que ele não tem nem cometeu, ou simplesmente em exagerar os defeitos dele).
Mas insista-se antes de prosseguirmos: só haverá detração se houver injustiça no ato da difamação, ou seja, não se dará detração se a fama sofrer justo detrimento, como quando, por exemplo, se denuncia alguém por ter acabado de cometer um crime.
Registrado isso, diga-se que a gravidade do pecado de detração é medida:
• pela importância do que se divulgou ou murmurou;
• pelo prejuízo ou dano causado não só à reputação de alguém, mas também por se lhe ter provocado grave desassossego e desgosto;
• pela condição do murmurante: uma autoridade ou um sacerdote causam mais dano ao murmurar que uma pessoa considerada leviana;
• pela condição de quem foi detratado, porque não é a mesma coisa dizer que um rapazola é mentiroso que dizê-lo de uma autoridade, de um professor, de um chefe de família.
Desgraçadamente, porém, o pecado da detração é tão comum como o furto, ou melhor: a detração é um furto, como diz Santo Tomás de Aquino: “De duas formas pode o próximo ser prejudicado por uma obra: ou manifestamente, como sucede quando ele é vítima de um roubo ou de qualquer outra violência aberta; ou ocultamente, como no furto, ao modo de traição. De duas formas pode-se causar prejuízo ao próximo pela palavra: de modo manifesto, pela injúria; e de modo oculto, pela detração” (Suma Teológica, IIa.-IIa., 73, a. 1.).
Mas a detração é, de todas as formas de furto, a mais grave, e torna-se ainda mais grave quanto maior é o prejuízo que causa. O dano será tão mais profundo quão mais estimado seja o objeto furtado. Ora, como diz a Escritura, “é melhor um bom nome do que muitas riquezas” (Pr, XXII, 1). Logo, a detração é não só o pior dos furtos, mas também, “em si, pecado grave” (Santo Tomás, ibid).
Além do mais, quem furta algo nem sempre atua com cúmplices; o detrator, em contrapartida, os tem forçosamente, porque, se não os tivesse, a fama do próximo não padeceria nenhum menoscabo. Ora, como diz o Apóstolo das Gentes, “quem faz tais coisas é digno de morte; e não só quem as faz, mas também os que junto com ele as praticam” (Rom, I, 32). Sim, porque quem dá ouvidos ao detrator ou o aplaude é copartícipe do seu pecado: peca contra a caridade, por estimular o difamador a levar adiante o seu cometimento, e contra a justiça, por permitir que na sua presença se manche a boa reputação do próximo.
Há porém um caso bem mais grave: aquele em que a detração se torna pecado contra o Espírito Santo por ser movida pela inveja das graças ou dons divinos recebidos por um irmão de fé. Quanto a pecados desse tipo, são muito duras as palavras do Evangelista: eles “não serão perdoados neste século nem no futuro” (Mt, XII, 32), e o repete Santo Agostinho em Sobre o Sermão do Senhor da Montanha, o qual, porém, em suas Retratações atenua um pouco a afirmação, dizendo: “Enquanto houver vida, porém, não há que desesperar”. O mesmo, aliás, fará Santo Tomás de Aquino na Suma Teológica, dizendo, no entanto, que, sim, quem peca contra o Espírito Santo tem grandíssima dificuldade de arrepender-se e pedir perdão a Deus. Foi o caso de Judas Iscariotes.
A detração é a difamação injusta do próximo, e para levá-la a cabo pode-se usar tanto da murmuração (que consiste em revelar e/ou criticar, sem justo motivo, os defeitos ou pecados ocultos dos outros) como da calúnia (que consiste em imputar a alguém defeitos ou pecados que ele não tem nem cometeu, ou simplesmente em exagerar os defeitos dele).
Mas insista-se antes de prosseguirmos: só haverá detração se houver injustiça no ato da difamação, ou seja, não se dará detração se a fama sofrer justo detrimento, como quando, por exemplo, se denuncia alguém por ter acabado de cometer um crime.
Registrado isso, diga-se que a gravidade do pecado de detração é medida:
• pela importância do que se divulgou ou murmurou;
• pelo prejuízo ou dano causado não só à reputação de alguém, mas também por se lhe ter provocado grave desassossego e desgosto;
• pela condição do murmurante: uma autoridade ou um sacerdote causam mais dano ao murmurar que uma pessoa considerada leviana;
• pela condição de quem foi detratado, porque não é a mesma coisa dizer que um rapazola é mentiroso que dizê-lo de uma autoridade, de um professor, de um chefe de família.
Desgraçadamente, porém, o pecado da detração é tão comum como o furto, ou melhor: a detração é um furto, como diz Santo Tomás de Aquino: “De duas formas pode o próximo ser prejudicado por uma obra: ou manifestamente, como sucede quando ele é vítima de um roubo ou de qualquer outra violência aberta; ou ocultamente, como no furto, ao modo de traição. De duas formas pode-se causar prejuízo ao próximo pela palavra: de modo manifesto, pela injúria; e de modo oculto, pela detração” (Suma Teológica, IIa.-IIa., 73, a. 1.).
Mas a detração é, de todas as formas de furto, a mais grave, e torna-se ainda mais grave quanto maior é o prejuízo que causa. O dano será tão mais profundo quão mais estimado seja o objeto furtado. Ora, como diz a Escritura, “é melhor um bom nome do que muitas riquezas” (Pr, XXII, 1). Logo, a detração é não só o pior dos furtos, mas também, “em si, pecado grave” (Santo Tomás, ibid).
Além do mais, quem furta algo nem sempre atua com cúmplices; o detrator, em contrapartida, os tem forçosamente, porque, se não os tivesse, a fama do próximo não padeceria nenhum menoscabo. Ora, como diz o Apóstolo das Gentes, “quem faz tais coisas é digno de morte; e não só quem as faz, mas também os que junto com ele as praticam” (Rom, I, 32). Sim, porque quem dá ouvidos ao detrator ou o aplaude é copartícipe do seu pecado: peca contra a caridade, por estimular o difamador a levar adiante o seu cometimento, e contra a justiça, por permitir que na sua presença se manche a boa reputação do próximo.
Há porém um caso bem mais grave: aquele em que a detração se torna pecado contra o Espírito Santo por ser movida pela inveja das graças ou dons divinos recebidos por um irmão de fé. Quanto a pecados desse tipo, são muito duras as palavras do Evangelista: eles “não serão perdoados neste século nem no futuro” (Mt, XII, 32), e o repete Santo Agostinho em Sobre o Sermão do Senhor da Montanha, o qual, porém, em suas Retratações atenua um pouco a afirmação, dizendo: “Enquanto houver vida, porém, não há que desesperar”. O mesmo, aliás, fará Santo Tomás de Aquino na Suma Teológica, dizendo, no entanto, que, sim, quem peca contra o Espírito Santo tem grandíssima dificuldade de arrepender-se e pedir perdão a Deus. Foi o caso de Judas Iscariotes.
Como quer que seja, a gravidade do pecado da detração bem pode ser avaliada pelo seguinte episódio. Certo católico confessou a São Francisco de Sales que, por uma detração sua, ele destruíra uma família, causando separação matrimonial, etc. O Santo lhe impôs uma estranha penitência: primeiramente depenar muitas galinhas, espalhar as penas por toda a cidade, e depois voltar para saber a segunda parte da penitência. Voltou o penitente após cumprir aquela primeira parte, e perguntou qual seria a segunda. Respondeu São Francisco: “Agora, vá e recolha todas as penas”. Disse o homem: “Mas isso é impossível”. Concluiu o Bispo: “Também é impossível recolher os cacos da família que você destruiu”.
Ditas estas palavras, disponibilizo a seguir mais um pequeno trecho de vídeo do meu amigo Sidney Silveira, no qual — com o humor que lhe é peculiar e com a liberdade que se tem em sala de aula — ele fala do caráter da murmuratio, de acordo com Santo Tomás (ver Suma Teológica, IIa.-IIa., 36, a. 4, ad.3). Ou melhor: de quais são as cinco filhas da inveja (sendo a murmuração a primeira delas). O assunto é de grande importância, pois nos ajuda a ter o discernimento de situações existenciais tristemente graves, as quais podem ser percebidas por seus reflexos visíveis, já que nos é vedado ver o coração dos homens: