Sidney Silveira
Noutro dia, durante um jantar, dizia-me um bom amigo que a doutrina do limbo não é dogmática, baseado talvez num parecer da C.T.I. – Comissão Teológica Internacional, que rebaixara o limbo a mera hipótese teológica possível. Pois muito bem: sem — por ora — recorrer a nenhum Catecismo da Igreja Católica senão o atualmente vigente, basta ler o que se diz no parágrafo 88:
Noutro dia, durante um jantar, dizia-me um bom amigo que a doutrina do limbo não é dogmática, baseado talvez num parecer da C.T.I. – Comissão Teológica Internacional, que rebaixara o limbo a mera hipótese teológica possível. Pois muito bem: sem — por ora — recorrer a nenhum Catecismo da Igreja Católica senão o atualmente vigente, basta ler o que se diz no parágrafo 88:
“O Magistério da Igreja empenha plenamente a sua autoridade, que recebeu de Cristo, quando define dogmas, isto é, quando, utilizando uma fórmula que obriga o povo cristão a uma adesão irrevogável de fé, propõe verdades contidas na Revelação divina ou verdades que com estas têm uma conexão necessária”.
Em suma, toda vez que a autoridade magisterial — encimada pela autoridade do Papa isoladamente, ou do Papa reunido com os bispos em Concílio — proclama algo como verdade de Fé, com exclusão de todas as opiniões contrárias, empenha a sua autoridade de maneira solene e, sendo assim, define e circunscreve a matéria dogmática. Isto esclarecido, além das menções ao Magistério solene feitas noutro post com relação ao limbo, acrescentemos as seguintes:
1- A resposta do Papa Pio VI ao bispo cismático de Pistóia, acerca dos que morrem sem o batismo: “A doutrina segundo a qual deve ser rechaçado como fábula pelagiana aquele lugar dos infernos (que os fiéis têm por hábito designar com o nome de ‘limbo das crianças’), no qual as almas dos que morrem apenas com o pecado original são castigadas com a pena de dano e sem a pena do fogo — ou, descartando para estas almas a pena de fogo, 'ressuscite' a fábula pelagiana segundo a qual haveria um lugar e um estado intermédio isentos de culpa e de pena, entre o reino dos céus e a condenação eterna — é falsa, temerária e injuriosa para as escolas católicas” (Denzinger, 1526)
2- Na profissão de fé proposta por Clemente IV em 1267, e submetida depois ao Segundo Concílio de Lion (1274), se diz, de forma solene e cristalina: "As almas dos que morrem em pecado mortal, ou somente com o pecado original, descem no ato ao inferno, para ser castigadas com penas distintas ou díspares" (Denzinger, 464).
3- Pouco depois, em 1321, o Papa João XII — o que canonizou Santo Tomás — acrescenta que as referidas almas das crianças que morrem sem batismo são castigadas "com penas e lugares distintos". (Denzinger, 493a).
4- A mesma declaração de Lion volta a encontrar-se no Concílio de Florença (1439) com as mesmas palavras acima. “As almas dos que morrem em pecado mortal ou somente com o pecado original descem imediatamente ao inferno, para ser castigadas, embora com penas desiguais”. (Denzinger, 693)
5- A Constituição de 1588, sobre o aborto, assinada pessoalmente pelo papa Sixto V, diz que as vítimas do aborto, vendo-se privadas do batismo, são excluídas da visão beatífica.
Em suma: trata-se de um dogma, e não de uma mera “hipótese teológica”, como diz a malfadada C.T.I. (ô sigla alegórica!) — e de um dogma fundamentado na Revelação, em Jo. III, 5: “Em verdade, em verdade vos digo: aquele que não renascer da água e do Espírito não verá o Reino de Deus”. Reiterando, não se trata de uma matéria opinável, mas de um dogma da Sagrada Escritura confirmado pela autoridade do Magistério no decorrer dos séculos. Infelizmente, hoje muitos ditos teólogos querem aplicar a Deus critérios da justiça humana e, com esta má-intenção, distorcem conscientemente na Sacra Pagina as palavras insofismáveis de Nosso Senhor. A propósito, como se disse noutro lugar, os teólogos (mesmo reunidos às centenas, como na C.T.I.) não têm autoridade magisterial alguma, pois o seu múnus é totalmente orientado pelo Magistério e pelos dogmas. Até mesmo o Doutor Comum, que é Santo Tomás, se em algum ponto tivesse contrariado o que disse o Magistério, perderia ipso facto a sua autoridade teológica. Mas isto ele jamais o fez.
Em tempo: Veremos adiante o que diz o Aquinate sobre o limbo, destacando entre outras coisas que se trata de um lugar de felicidade natural. Portanto, a pena de dano que sofrem os que morrem sem batismo, por sua vez, é uma interdição da felicidade sobrenatural (a visão beatífica), que Deus concede livremente a quem quer.
Em tempo 2: O corolário de tudo isto se lê no magnífico Catecismo Maior de São Pio X, nº 563: "Por que tanta pressa em batizar as crianças?. R. É preciso ter pressa para batizá-las, pois estão expostas, dada a sua tenra idade, a muitos perigos de morte e não podem salvar-se sem o Batismo".
Em tempo 3. Como se vê, esse castigo é privativo de um bem sobrenatural a que nenhum homem, por sua própria natureza, poderia ter direito. E como Deus é justíssimo e sapientíssimo, em seus irrevogáveis decretos pensou — desde a eternidade — num lugar de felicidade natural onde estariam as almas daqueles que, sem culpa, não foram limpos da mancha do pecado original. Os neoteólogos não suportam isto porque se arrogaram, com grande soberba, o papel de juízes do Criador.