segunda-feira, 18 de maio de 2009

A autoridade do Magistério da Igreja a partir do Concílio Vaticano II

Sidney Silveira
O livro a que aludi no post anterior (e que será a primeira publicação do Angelicum – Instituto Brasileiro de Filosofia e de Estudos Tomistas) é do principal teólogo da Fraternidade Sacerdotal São Pio X – FSSPX, Padre Álvaro Calderón, professor do Seminário de La Reja, na Argentina, a quem já se fizeram várias referências no Contra Impugnantes. Na prática, trata-se de uma obra de combate teológico em forma de disputatio, na qual se resolvem, sem nenhuma exceção, todas as questões centrais atinentes ao tipo de autoridade que se pode atribuir ao Magistério do Concílio Vaticano II e a todo o Magistério da Igreja — ordinário e extraordinário — que se lhe seguiu.

O livro é o seguinte:

A CANDEIA DEBAIXO DO ALQUEIRE — Questão Disputada sobre a Autoridade Doutrinal do Magistério Eclesiástico a partir do Concílio Vaticano II

A escolha do método da disputatio pelo Padre Calderón não se deu por um mero arqueologismo escolástico. Como o próprio autor frisa na “Introdução” ao livro, a quaestio disputata é uma radiografia do discurso científico à qual nada escapa. Em linhas gerais, este verdadeiro raio-X dialético consta de quatro etapas: 1ª) perguntar; 2ª) opinar; 3ª) responder; 4ª) e solucionar. Neste contexto, entre as principais objeções dos adversários, procuram-se as que mais fortemente se oponham à verdade, pois assim, ao final, a demonstração apodítica aparecerá cristalina para todos os que se derem o trabalho de percorrer o caminho por inteiro.

A obra do Padre Calderón que o Instituto Angelicum apresenta ao leitor de língua portuguesa é composta de quatro grandes artigos:

Artigo Primeiro: Se o Magistério conciliar não é infalível.
Artigo Segundo: Se o Magistério conciliar pode ser posto em discussão.
Artigo Terceiro: Se o Magistério conciliar não tem nenhum grau de autoridade.
Artigo Quarto: Se o Magistério conciliar não compromete a sua autoridade de modo indireto.

Eis o sumário:

Introdução
O método da Questão Disputada
A questão suscitada pelo magistério conciliar

ARTIGO PRIMEIRO
Se o magistério conciliar não é infalível
Objeções
PRIMEIRA OBJEÇÃO (geral): O magistério de um concílio ecumênico é infalível

SEGUNDA OBJEÇÃO: É errôneo dizer que há defeito quanto ao sujeito do magistério
Primeira opinião por criticar: Carência da suprema autoridade apostólica
Segunda opinião por criticar: Ilegitimidade do Concílio Vaticano II
Terceira opinião por criticar: Defeito de confirmação por parte do Romano Pontífice
Refutação das três opiniões

TERCEIRA OBJEÇÃO: É errôneo dizer que há defeito quanto à matéria ensinada
Opinião por criticar: Não infalibilidade por defeito de matéria
Refutação

QUARTA OBJEÇÃO: É errôneo pretender que o magistério conciliar não tem intenção de obrigar
Primeira crítica: Esta opinião implica certo voluntarismo doutrinal
Segunda crítica: Julga erradamente a intenção que de fato anima o magistério conciliar

QUINTA OBEJEÇÃO O Concílio é infalível ao menos enquanto magistério ordinário universal

SEXTA OBJEÇÃO: É errôneo negar a “universalidade” do magistério conciliar
Primeira opinião criticada: Nega a universalidade local
Refutação
Segunda opinião criticada: Nega a universalidade temporal
Terceira opinião criticada: Não cumpre o axioma quod ubique et quod semper
Refutação da segunda opinião
Refutação da terceira opinião


SÉTIMA OBJEÇÃO O magistério conciliar foi infalivelmente aceito pela fé comum dos crentes

Contra-réplica
Resposta
I. Prenotandos acerca do magistério da Igreja
1º O sujeito do magistério eclesiástico
2º O objeto do magistério eclesiástico
3º Divisão do magistério segundo seus atos
II. Os dois modos do magistério infalível
1º Magistério infalível extraordinário
2º Magistério infalível ordinário
III. O magistério conciliar não quis usar da infalibilidade de modo extraordinário
IV. As autoridades conciliares não querem recorrer à infalibilidade de modo extraordinário porque adotaram uma atitude liberal

1º A autoridade da Igreja segundo o liberalismo
2º O liberalismo do magistério conciliar
3º O magistério liberal não exerce a infalibilidade de modo extraordinário
V. O magistério liberal jamais pode alcançar a infalibilidade de modo ordinário
VI. Conclusão

Solução das objeções
À PRIMEIRA OBJEÇÃO: O ponto de resolução do dilema suscitado pelo magistério conciliar

À SEGUNDA OBJEÇÃO: É preciso resolver o dilema sem arvorar-se em juiz da credibilidade do magistério
Argumento geral
A) Com respeito às teses “sedevacantistas”
B) Ilegitimidade do Concílio Vaticano II
C) Sobre o defeito de confirmação por parte dos Papas conciliares
Docilidade católica diante do magistério

À TERCEIRA OBJEÇÃO: Não buscar outro critério fora do que o magistério diz de si mesmo

À QUARTA OBJEÇÃO: O magistério conciliar não quer impor sua autoridade
Contra a acusação de voluntarismo
As intenções do magistério conciliar

À QUINTA OBJEÇÃO
À SEXTA OBJEÇÃO
À SÉTIMA OBJEÇÃO


ARTIGO SEGUNDO
Se o magistério conciliar pode ser posto em discussão
Objeções
PRIMEIRA OBJEÇÃO: Qualquer magistério autêntico exige submissão do intelecto

SEGUNDA OBJEÇÃO: Diante da sentença do magistério, o católico deve guardar silêncio

TERCEIRA OBJEÇÃO: Se houver contradição aparente, pergunta-se privadamente
Contra-réplicas
Primeira réplica: O magistério não infalível deve ser julgado à luz da tradição
Segunda réplica: O magistério conciliar permite o diálogo
Resposta
I. Os graus de autoridade nos atos de magistério
II. O magistério conciliar preferiu o diálogo ao exercício de sua autoridade
1º Instauração do “diálogo” como novo modo de exercer o ministério apostólico
2º O magistério “dialogado” é uma exigência do liberalismo conciliar
3º O magistério “dialogado” conciliar não exerce em nenhum grau sua autoridade
III. Os simples fiéis vêem-se obrigados a defender publicamente o magistério tradicional

Solução de objeções e réplicas

À PRIMEIRA OBJEÇÃO
À SEGUNDA OBJEÇÃO
À TERCEIRA OBJEÇÃO
À PRIMEIRA RÉPLICA
À SEGUNDA RÉPLICA


ARTIGO TERCEIRO
Se o magistério conciliar não tem nenhum grau de autoridade
Objeções

PRIMEIRA OBJEÇÃO: O magistério conciliar tem ao menos autoridade teológica máxima

SEGUNDA OBJEÇÃO: A linguagem moderna não diminui a autoridade doutrinal do magistério conciliar

TERCEIRA OBJEÇÃO: Os Papas sempre merecem a religiosa submissão dos fiéis
Contra-réplica
Resposta
I. O subjetivismo do pensamento moderno
1º O espírito moderno
2º O subjetivismo
II. O subjetivismo no magistério conciliar
1º O proscrito subjetivismo do modernismo: o “simbolismo”
2º O triunfo do subjetivismo no magistério conciliar
3º Critérios para discernir o subjetivismo teológico moderno
4º O subjetivismo no diálogo pós-conciliar entre teólogos e magistério
5º O subjetivismo nos textos do Concílio Vaticano II
III. Atitude do fiel católico diante do magistério conciliar
Solução das objeções

À PRIMEIRA OBJEÇÃO
À SEGUNDA OBJEÇÃO
À TERCEIRA OBJEÇÃO


ARTIGO QUARTO
Se o magistério conciliar não compromete sua autoridade de modo indireto

Objeções
PRIMEIRA OBJEÇÃO: Autorização indireta da doutrina conciliar
SEGUNDA OBJEÇÃO: Promulgação pontifícia da reforma litúrgica
TERCEIRA OBJEÇÃO: A canonização de santos pós-conciliares
QUARTA OBJEÇÃO: A leis universais do novo Código
QUINTA OBJEÇÃO: A aprovação pontifícia dos “novos movimentos”
SEXTA OBJEÇÃO: Confirmação celestial das aparições marianas
SÉTIMA OBJEÇÃO: O “fato dogmático” do Concílio Vaticano II
Contra-réplica: Infalibilidade nos atos de governo?
Resposta
I. Acerca da relação entre magistério e governo
1º Do magistério e governo em geral
2º Do magistério e governo eclesiásticos
3º Divisão dos atos de governo eclesiástico em razão de seu compromisso doutrinal
4º Conclusão
II. Do governo liberal e sua relação com a verdade
1º Os fundamentos da sociedade moderna
2º O maquiavelismo do governo liberal
III. O maquiavelismo do governo da hierarquia conciliar
1º O caráter pastoral do Concílio Vaticano II
2º A colegialidade na disciplina eclesiástica
3º O ecumenismo com as religiões
4º A liberdade religiosa com os Estados
5º Conclusão: A traição da Verdade
IV. Autoridade dos atos do governo conciliar
Solução das objeções

À CONTRA-RÉPLICA
À PRIMEIRA OBJEÇÃO
À SEGUNDA OBJEÇÃO
À TERCEIRA OBJEÇÃO
À QUARTA OBJEÇÃO
À QUINTA OBJEÇÃO
À SEXTA OBJEÇÃO
À SÉTIMA OBJEÇÃO


SÍNTESE
FINAL
Critérios para julgar o valor do magistério de um concílio ecumênico
Como se exerceu o magistério no Concílio Vaticano II
A autoridade doutrinal do Concílio Vaticano II
A candeia debaixo do alqueire


Neste momento de absoluta babel doutrinal, a publicação deste livro do principal teólogo da FSSPX é não apenas profilática, mas também representa um grande serviço para todos os católicos que se interessam pelas questões mais importantes da Igreja.

Falarei, noutro post, algo sobre o conteúdo da obra.
Em tempo: O livro custará R$ 60,00, e desde logo aviso: os interessados em adquiri-lo devem entrar em contato conosco pelo email
sidney@edsetimoselo.com.br, para reservar o seu exemplar. Na resposta aos emails (no início de junho), darei informações sobre a forma de pagamento.
Em tempo2: Constam do livro quatro apêndices, que são os seguintes:
APÊNDICE PRIMEIRO: “Algumas noções teológicas”.
APÊNDICE SEGUNDO: “A infalibilidade do sensus fidei, segundo o Concílio Vaticano II”.
APÊNDICE TERCEIRO: “Comentário à Encíclica Fides et Ratio”.
APÊNDICE QUARTO: “Resposta a Les degrés d’autorité du Magistère, do Padre B. Lucien”.
Em tempo3: A tradução é do meu amigo Nougué, e o prefácio desta edição brasileira será assinado por D. Tomás de Aquino, Abade do Mosteiro da Santa Cruz, em Nova Friburgo, cuja ajuda inestimável para esta tão importante publicação registramos aqui.