quarta-feira, 6 de julho de 2011

O fogo eterno, segundo o ensimamento da Igreja

Sidney Silveira


Um amigo querido do meu irmão — que esteve muito próximo ao teólogo Estêvão Bettencourt no Mosteiro de São Bento do Rio, nas décadas de 80 e 90 —, ao ler o texto sobre o inferno no Contra Impugnantes, afirmou: diga ao Sidney que o inferno não é uma realidade ígnea (como nós ali afirmáramos), e que D. Estêvão estava certo.


Pois bem, com relação às premissas implicadas na tese de D. Estêvão (sobretudo a de que Deus não castiga ninguém, mas o homem é quem se autocondena), o texto anterior e as citações do Doutor Comum da Igreja, além do próprio dado da Sagrada Escritura arrolado ali, respondem perfeitamente. E veja-se que me contentei com uma só citação, deixando de mencionar várias outras nas quais se fala de “fogo inextinguível”, “Geeena de fogo”, etc. A propósito, lembremos que Jesus ameaça os habitantes de Betsaida dizendo que, por sua impenitência, terão um castigo muito mais severo do que os habitantes de Tiro e Sidônia (Mt. XI, 22). Ah, isso é porque Deus não castiga ninguém, como dizem os neoteólogos...


Mas vamos a outro ponto.


É claro que as características desse fogo eterno — e portanto do lugar onde ele se encontra — são desconhecidas de todos nós, com exceção dos Santos e místicos que tiveram visões claríssimas do inferno ainda nesta vida, como D. João Bosco, Santa Teresa de Ávila, a Irmã Lúcia em Fátima, etc. Mas estes, de acordo com o que dá claramente a entender D. Estêvão no texto citado, tiveram uma visão “infantil” e “antropomorfizada” do inferno.


Por ora, abstenho-me de citar inúmeros textos de Padres da Igreja que falam do “fogo eterno” (como alguns bem conhecidos de Santo Inácio de Antioquia e São Justino), para apenas verificar algo do que ensina o Magistério, tanto ordinário como extraordinário:


Ø O Credo de Atanásio, nos primeiros séculos da era cristã, diz: “Aqueles que fizeram o mal vão para o fogo eterno”.


Ø A profissão de fé do segundo Concílio de Lyon, ratificada no “Decreto de União” do Concílio de Florença, afirma: “As almas daqueles que morrem em pecado mortal (...) descem imediatamente ao inferno, para ser castigadas, embora com penas desiguais (poenis disparis).


Ø O Papa Bento XII, na Constituição Dogmática Benedictus Deus, frisa: (...) “As almas dos que morrem em pecado mortal descem, imediatamente depois da morte, ao inferno, onde são atormentadas por suplícios infernais”.


Ø O insuspeito Papa Bento XVI afirmou, em alocução de 08/02/2008, durante um encontro que marcava o início da Quaresma daquele ano, nada menos que o seguinte: “O inferno existe, é um local físico e está cheio”.


É lugar teológico seguro que, sendo um fogo eterno em torno do qual estarão confinados os réprobos, o inferno só pode ser mesmo um local, embora com propriedades físicas distintas das que conhecemos atualmente, a ponto de não podermos arriscar um palpite seguro. Até o grande São Gregório Magno afirmava: “Sobre isto [as propriedades do lugar ínfero], eu não me atreveria a escrever” (citado ad tertium em Dial., IV, xlii, en P.L., LXXVII, 400; cf. Patuzzi, “De sede inferni”, 1763; Gretser, “De subterraneis animarum receptaculis”, 1595).


Se levamos também em conta o dogma da ressurreição dos corpos, tudo isso é corroborado. Assim, se os condenados, de acordo com o que ensina a Igreja, reassumirão os seus corpos, isto só poderá acontecer num lugar — pois todo corpo está inserido numa dimensão quantitativa, ou seja, está localizado. Isto para não falar na chamada “pena dos sentidos”, outro padecimento para os condenados, segundo a Igreja.


Por ora encerro o texto, pois estas indicações parecem-me suficientes. E preciso ganhar meu pão... Depois voltaremos ao tema. Apenas despeço-me do nobre amigo que deu razão a D. Estêvão dizendo que os critérios de um teólogo católico devem ser sempre retirados da Sagrada Escritura, da Tradição e do Magistério, além do parecer dos Doutores da Igreja; quem opinou à margem disso tudo, em geral, caiu em heresias mais ou menos graves.

Os dois primeiros vídeos do Nougué no SPES!

Sidney Silveira

Não deixem de acessar — gratuitamente — os dois primeiros vídeos do Nougué neste link do endereço eletrônico do SPES: uma breve apresentação do curso que ministrará e, depois, a primeira aula:

A Incompatibilidade entre a Realeza de Cristo e o Concílio Vaticano II.

Grandíssimo serviço!

terça-feira, 5 de julho de 2011

Inversão da reta ordem: a política em lugar da doutrina. Reações ao sermão de D. Galarreta

Sidney Silveira


O despotismo caracteriza-se pela imposição de políticas que não se orientam pela verdade — ou seja: que não tenham como referência a realidade mesma das coisas. Por isso, um poder de governo (potestas regendi) sem nenhuma referência ao ensino da verdade (potestas docendi) será sempre tirânico, ainda que se trate de uma tirania da maioria teleguiada, como é o caso das democracias contemporâneas, onde o descasamento entre o ético e o político é essencial, e o povo, mera massa de manobra de minorias infrapolíticas altamente organizadas e financiadas. Se isto vale para o plano político, muito mais valerá para o espiritual-noético ao qual a política está por natureza subordinada.


Platão — o pagão Platão! — já ensinava que só pode haver república quando os homens se reúnem em torno da verdade. E tinha razão nisto o notável grego, pois, de forma diametralmente oposta ao que propugnava Maquiavel, a verdade é o critério da política, o pilar sem o qual sequer pode haver civilização. Em suma, uma política baseada em mentiras ou em erros se voltará sempre contra o bem comum e se porá a favor das oligarquias, a favor dos tiranos, dos corruptos, dos imbecis que se inebriam com o poder e vendem a alma por trinta dinheiros, fomentando a ruína geral. É este o exato momento em que as arbitrariedades passam a dar o tom da política, e em que a verdade começa a se tornar uma impossibilidade social; e defendê-la, um grande risco.


Pois muito bem. Feito este preâmbulo em que está implicada a necessária ordenação do político ao espiritual, cumpre-nos dizer: toda a luta iniciada por D. Marcel Lefevbre — devida à reviravolta magisterial dos documentos do Concílio Vaticano II e de todos os que se lhes seguiram — se deu no plano doutrinal, e não no terreno político. Ou seja, o aspecto político dessa luta sempre ficou num patamar adventício e secundário, como aliás deve ser, de acordo com a reta razão. Neste contexto, o x da questão da FSSXP criada por D. Lefevbre nunca foi do tipo “político-partidário”, mas a necessidade de preservar a Tradição e manter íntegras todas as notas essenciais da Igreja — que estavam sob gravíssimo risco de perder-se em poucos anos, devido ao modernismo “consagrado” pelas autoridades romanas que, desde o Concílio, passaram a ensinar doutrinas contrárias a dois mil anos de magistério eclesiástico.


Quando contemplamos, com o coração desapaixonado, o vendaval modernista, observamos que dada ficou de pé, nos últimos 46 anos:


Ø Novo Catecismo (um tratado de [má] fenomenologia totalmente inacessível à maioria dos simples fiéis);


Ø Novo Código de Direito Canônico (em que até a inversão da ordem dos artigos — estando as questões leigas à frente das eclesiásticas — indica o novo vetor da lei, isto sem falar em algumas adaptações sutis ao modo de pensar moderno e as teorias por ele informadas);


Ø Nova liturgia (protestantizada);


Ø Novos ritos de canonização (com a exclusão de etapas fundamentais);


Ø Nova ordenação sacerdotal (bem reduzida, na nova fórmula, e sem a devida ênfase ao fato de o padre ser ordenado para perdoar os pecados);


Ø Novo ministério dos sacramentos, propenso ao fomento de toda a sorte de escândalos (como os que hoje pululam nas dioceses);


Ø Novo ensino filosófico e teológico nos seminários (com a exclusão do ensino escolástico ou, então, sua adaptação forçosa às filosofias moderna, contemporânea e pós-moderna, ao modo de “diálogo”);


Ø Mil etecéteras e milhões de conseqüências práticas!


É fato inegável que a foice modernista alcançou todos os âmbitos da Igreja, desde 1965 (a propósito, ano em que nasci). O mais incrível é alguém não querer ver a íntima conexão entre a crise atual e as novas doutrinas, a nova teologia.


Agora, um dos bispos da FSSPX fez um recente sermão dizendo o seguinte, entre outras coisas:


“Roma é o centro do Catolicismo; é de Roma que a solução deve vir”.


Pronto! Bastou isto para uma plêiade de católicos neoconservadores (e também alguns padres tradicionais) dar mil “vivas” e fazer incríveis ilações pseudopolíticas sobre o benefício que um acordo entre Roma e a FSSPX traria para o orbe católico, em quaisquer bases. Acreditam estes amigos que, num passe de mágica, todas as inúmeras e fundamentais questões doutrinárias (referentes às verdade da fé, ao caráter da Igreja e ao valor mesmo do magistério conciliar) serão resolvidas pela oferta de postos eclesiásticos?


“Sejam caridosos e cedam”, dizem os ácidos críticos dos católicos que não cedem na doutrina, como se pudesse haver caridade sem verdade. Com relação a estes, o blog do SPES dá hoje uma resposta bem concisa e precisa: ou tudo o que ensinaram os padres tradicionalistas até hoje era falta de caridade, e os que nos acusam “de faltar a ela” mudaram de posição sem aviso prévio, ou, devido a uma ignorância quase invencível, nunca entendemos nós os seus ensinamentos anteriores. Tertium non datur.


Para mostrar que esta última opção não pode sustentar-se de forma alguma, o referido blog começará a publicar, a partir de hoje, uma série com esses ensinamentos, apontando sempre as fontes.


Finalizo dizendo o seguinte: é claro que rezamos por um acordo, mas não em quaisquer bases, e sim com a condição inegociável de que Roma retome a tradição bimilenar da Igreja, pondo fim ao modernismo fomentador de crimes contra a fé.


P.S. É evidente que é de Roma que a solução deve vir! Mas a solução não é, como frisamos, política — e sim doutrinária. Sem esta, qualquer acordo está fadado a mutilar a resistência católica.

Três postagens no "blog" do SPES

Sidney Silveira,



no blog do SPES três postagens recentes que vale a pena conferir: uma entrevista com a professora Elena Calderón irmã do grande Álvaro Calderón, teólogo tomista; o Compêndio de Teologia, de Santo Tomás; e as últimas notícias sobre o julgamento de D.Williamson.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

"TV" Contra Impugnantes: potência para o pecado, justiça original, etc.



Sidney Silveira

Veja-se aqui o trecho de uma aula recente em que se fala de Criação, pecado original, potência para o pecado, etc.

sábado, 2 de julho de 2011

Deus não castiga?


“O mal de culpa consiste num operar; e o mal de pena num padecer”. 
Santo Tomás de Aquino (De Malo, I, Art. 5, resp.)

Sidney Silveira
Lembro-me de que, há alguns anos, precisei constrangidamente corrigir a Apresentação encomendada a um estudioso da obra de Tomás de Aquino para o primeiro volume da Questão Disputada Sobre o Mal, editado pela Sétimo Selo, num trecho em que se fazia alusão a uma das muitas imprecisões (tecnicamente falando, heresias, digo hoje sem meias palavras) do erudito monge beneditino Estêvão Bettencourt[1], falecido há três anos. No caso, era a sua opinião de que o inferno seria, em verdade, não uma realidade ígnea onde são atormentados os réprobos, mas o simples afastamento de Deus ocasionado pelo pecado. Em palavras simples, o inferno seria essencialmente um estado, e não um lugar [2] no qual padecerão a pena eterna os demônios e os homens que morreram em impenitência final, privados da graça santificante, dado que não estavam entre os eleitos por presciência divina — quer dizer, entre os predestinados à salvação.

Ora, que os réprobos viverão a eternidade a retorcer-se, numa dor espiritual infinda, é uma conclusão fundamentada na Sagrada Escritura; mas dizer que ele não seja um castigo divino é um grande erro teológico — que, defendido em qualquer outra época anterior ao vendaval pós-conciliar vaticano-secundista, acarretaria imediatas sanções do Magistério da Igreja ao opiniático teólogo que a sustentasse. Afirmo isto porque, se escavarmos bem as premissas implicadas neste erro grave contra a fé, veremos que, no fundo, está a pressuposição (em geral bastante maliciosa, embora pintada nas róseas cores das “boas intenções”) de que Deus não castiga ninguém; o homem é quem se castiga a si mesmo com o pecado.

O corolário teológico da verdade de fé claramente expressa na Sagrada Escritura —“Apartai-vos de mim, malditos! Ide para o fogo eterno, preparado para o demônio e seus anjos”, (Mt. XXV, 41) —, e defendido por dois mil anos de Magistério, é bem outro: Deus castiga. E castiga porque é justíssimo e sapientíssimo. Vejamos primeiramente o que ensina Santo Tomás no Comentário às Sentenças de Pedro Lombardo sobre o chamado “mal de pena”:

“Duas coisas devem considerar-se na pena, a saber: a razão de mal, na medida em que é privação de algum bem, e a razão de bem, na medida em que é justa e ordenada. Alguns antigos, considerando a pena tão-somente sob o aspecto de ser um defeito e um mal, disseram que as penas não procedem de Deus, erro em que parece ter caído [até] Cícero, como é evidente em seu livro De officiis (II, 2); tais homens negaram a Providência de Deus a respeito dos atos humanos. Daí afirmarem que a ordem da pena (...) não existe por Providência Divina, mas apenas pela justiça do homem que a inflige, e que o defeito que está na pena não é ordenado por Deus, mas acontece necessariamente por causas segundas, pois sustentavam esses homens que Deus produziu toda a realidade no ser como um agente que produz por necessidade natural (...). Mas esta posição é errônea, como ficou evidente no Livro das Sentenças (I, d39), onde se mostra que a Providência Divina se estende a todas as coisas. 

“Por esta razão é preciso dizer que as penas procedem de Deus, mas de nenhum modo procedem d’Ele as culpas, embora a umas e a outras se chamem males. (...) A pena (...) não tem razão de mal ou de defeito porque procede do agente, já que as penas se infligem por uma ação ordenada do agente, mas tem razão de defeito e de mal apenas no sujeito que a padece e é privado do bem por uma ação justa, e daí que Deus é o autor das penas, mas de modo diverso para penas diversas. Com efeito, umas penas são de dano, como a subtração da graça e outras semelhantes; e Deus é causa dessas penas”. [in II, Sent., d37, art.2, resp.] 

A frase seguinte desse texto de Santo Tomás eu prefiro destacá-la fora da citação, e o porquê já direi. Afirma o Aquinate: “(...) Deus é causa das penas não como quem obra, mas mais propriamente não obrando, pois do fato de que Deus não outorgue a graça já se segue a privação da graça”. Quer dizer: Deus opera a pena simplesmente não outorgando a graça ao pecador que se perde, no momento da morte deste. Mas tal aparente “inação” é fruto de um ato positivo da vontade divina, e a importância deste esclarecimento é porque alguém poderia imaginar o seguinte: ao infligir esse tipo de pena sem obrar, Deus nada teria a ver com o inferno.

Pois bem. Na Suma Contra os Gentios (III, cap. CXLV), num trecho em que fala da justeza absoluta da lei divina, o Aquinate ensina de forma insofismável: “Os que pecam contra Deus não somente devem ser punidos pelo afastamento da bem-aventurança, como também pela experiência de algum mal. (...) Donde na Divina Escritura infligir-se aos pecados não apenas a exclusão da glória (exclusionem a gloria), como também a aflição provocada por outras coisas. Assim (...) ‘[Deus] fará chover sobre os pecadores brasas de fogo; enxofre e vento flamejante serão a porção do seu cálice’ (Sl. 10,7). Por esses argumentos [ou seja: os vários arrolados anteriormente, e não somente os destacados por ora no blog] afasta-se a opinião [herética] de Algazel, que afirmava que os pecadores só serão afligidos pela perda do fim último”[3]

A proposição de D. Estêvão de que o inferno é apenas um estado, e não um castigo infligido por Deus (o qual tem os demônios atormentadores como instrumentos da Providência Divina) parte de uma fonte principal: a perda da verdadeira noção de sobrenatural, que o levou a enfatizar apenas as conseqüências naturais do pecado na alma (e no corpo) do pecador, e equivocamente projetá-las no que — ao seu ver — seriam as penas do inferno. Ora, haver penas que são fruto direto do pecado, e muitas vezes ainda nesta vida se refletem no corpo, é algo que mesmo Santo Tomás jamais negou. (Ex.: um irado sente o sangue esquentar e a pressão subir; o guloso sente o corpo pesar; o luxurioso, a imaginação desgovernar-se; etc.). Mas no caso da pena do inferno se trata propriamente de uma pena sobrenatural, e não de uma conseqüência devida a processos naturais, e muito menos de algo que decorra automaticamente do pecado, sem nenhuma participação da Providência Divina, que a tudo abarca.

Em suma, reiteremos: de acordo com a doutrina católica, a pena do inferno é um castigo sobrenatural que se insere no plano da Divina Providência — e tem os demônios atormentadores como instrumentos da Justiça de Deus.
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1- Além do naturalismo que permeia um sem-número de teses teológicas de D. Estêvão, uma das proposições difundidas em vários de seus textos na conhecida publicação Pergunte e Responderemos é a do poligenismo (ou seja: a opinião de que não houve Adão e Eva, mas um infindável número de “protoparentes”, o que simplesmente joga por terra o dogma do Pecado Original).
2- D. Estêvão chama de “infantil” a visão do Inferno de Irmã Lúcia, e de forma bastante constrangedora para o fiel tradicional. Mas há bem mais: no Curso sobre Problemas de Fé e Moral, da Escola Mater Ecclesiæ (pág. 137), D. Estêvão, depois de colocar num mesmo plano a visão de Dante e a de Irmã Lúcia — o que já diz muito do seu modernismo —, afirma com indisfarçável ironia que “o inferno não é um tanque de enxofre fumegante, com diabinhos asquerosos a atormentar os réprobos. O inferno é um estado de alma em que a criatura humana se projeta caso morra num estado de aversão a Deus ou em pecado grave. Deus respeita a opção da criatura que se autocondena a si mesma” (grifos nossos!). Fecho aqui as aspas para dizer: são tantos os erros teológicos graves contra a fé implicados numa tão curta proposição, que deixarei para enumerá-los noutra oportunidade. Prossigamos com D. Estevão, na pág. 140 da mesma obra: “A propósito, costuma-se perguntar o que julgar da famosa visão do inferno com que foi agraciada Lúcia, a vidente de Fátima: [respondamos] é visão adequada ao entendimento das crianças (...)”. Pois bem, contraponhamos isto ao que diz o Aquinate na Suma Teológica (I, q. 64, art. 4, resp.), seguindo de perto o Magistério, que ensina categoricamente que os demônios atormentam os condenados no inferno: “Alguns [demônios] estão agora [antes do Juízo] no inferno atormentando aqueles que induziram ao mal”. Ora, entre o Doutor Comum da Igreja e D. Estêvão, não me perguntem com quem devemos ficar...
3- Ou seja, é a mesma heresia defendida por D. Estêvão na obra supracitada (em nota na pág. 137), quando diz: “...[o inferno] se caracteriza, em grau máximo (...) pela privação de Deus”. O monge beneditino, nesta passagem, parece desconhecer que a visão beatífica da essência divina (felicidade sobrenatural absolutamente gratuita) também não é prerrogativa das almas que estão no Limbo, as quais ainda assim têm uma felicidade natural. Ah, lembrei que a C.T.I. pôs o Limbo no ‘limbo”...

sexta-feira, 1 de julho de 2011

A história de uma resistência católica contra Napoleão


Sidney Silveira

Quem nunca ouvir falar do católico Andreas Hofer pode ver no blog do SPES um texto (e dois vídeos) sobre este herói do Levante do Tirol — uma corajosa história de luta contra as forças satânico-revolucionárias de Napoleão.