quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Sobre as coisas políticas (VII): A Política segundo Tomás de Aquino

[A seguir, transcrevo os tópicos de uma aula ministrada nesta semana sobre o tema da Política em Santo Tomás, na qual se tentou mostrar que o Estado não pode ser uma realidade contra naturam, ou seja: não pode contrariar essa busca pela felicidade posta por Deus na região mais recôndita do coração humano. Advirto apenas que se trata de ANOTAÇÕES feitas para ser comentadas em sala de aula; portanto, não têm a forma de texto final.

A propósito, todos os tópicos abaixo foram extraídos da obra de Santo Tomás, com a exceção da definição de “felicidade” — que é deste modesto escriba. Mas, mesmo aqui, trata-se de um corolário da visão do grande mestre medieval.

A princípio se poderia estranhar o fato de começar-se uma aula sobre Política falando a respeito de felicidade, bens naturais e sobrenaturais, méritos, etc.

Mas, ao fim, ver-se-á que a Política tem tudo a ver com estas coisas, que são profundamente humanas e possuem uma fonte divina.]

Sidney Silveira

1- FELICIDADE

Definição Ø Posse habitual dos bens queridos.

Noutras palavras, diz-se que o homem é feliz quando possui habitualmente os bens que deseja. Portanto, a felicidade é um hábito, e não a simples adição de momentos esparsos, isolados ou estanques de júbilo. Por isso não devemos confundir a felicidade com o efeito psicológico conseguinte à posse de um bem: a alegria (lætitiæ), que tem reflexos tanto no corpo, como na alma. Não trato aqui dos desvios, como por exemplo dos casos em que um homem se apossa desordenadamente de um bem — sem orientá-lo aos que lhe são imediatamente superiores. Isto é assunto para a Teologia Moral.

Em sentido geral, os bens podem ser

No plano natural

No plano sobrenatural

sensitivos — Relativos ao corpo (comida, sexo, etc.), que capta os sensíveis.

intelectivos — Conhecimento da verdade (assimilação dos inteligíveis) e seu conseqüente uso prático. Estes bens incluem a filosofia, a cultura, a ciência, a política e todas as criações humanas.

Espiritais — A graça; a via mística com os seus graus purgativo, iluminativo e unitivo; os méritos, de congruo e de condigno, etc. Estes bens se ordenam à posse de Deus, no céu. Ou seja: à visão beatífica; à perfeita felicidade que ultrapassa os limites da Pólis.

A noção de mérito

No plano natural

No plano sobrenatural

Em sentido lato: Direito a uma recompensa em reconhecimento a uma boa obra.

Por ex.: O aluno mereceu tirar 10 na prova.

Em sentido lato: Direito a uma recompensa graças a Deus. E, em sentido estrito, o que segue abaixo:

Mérito de condignidade (de condigno)

1- Perfecte de condigno: É o mérito perfeitíssimo de Cristo. Com o sacrifício na Cruz, ele mereceu para nós a redenção.

2- De condigno. É o mérito concedido por Deus em reconhecimento ao esforço de um homem em seguir os mandamentos, buscar a graça, etc. Por ele o homem se abre ao influxo de novas graças em ordem à glória, e pode ser chamado "amigo de Deus".

Mérito de conveniência (de congruo)

1- De congruo proprie. É o mérito proveniente dos direitos adquiridos pelo homem justo em virtude de sua amizade com Deus (mérito concedido in jure amicabili, segundo Santo Tomás). Por esse mérito um homem em estado de graça, rezando, consegue de Deus a salvação de um pecador; a conversão de um infiel; que um homem não morra em impenitência final, etc. O mérito de Nossa Senhora (mediadora das graças) para conosco é deste tipo.

2- De congruo improprie. É o mérito do pecador que, mesmo estando em pecado mortal, recebe graças atuais para rezar e para voltar ao estado de graça.

Em resumo> Há três tipos de mérito sobrenatural: o de Cristo para com o homem (mérito perfecte de condigno); o do homem para consigo mesmo por intermédio da graça, que, por sua vez, o faz realizar obras meritórias e receber novas graças. Ou seja: é um mérito concedido ao homem por reconciliar-se com Deus (mérito de condigno); e o do homem para com outro homem (mérito de congruo proprie), em razão justamente desses direitos adquiridos pela amizade para com Deus (in iure amicabili ). Já o mérito de congruo improprie só pode ser considerado mérito por analogia de atribuição extrínseca.

Algumas premissas:

Ø A felicidade é uma busca fundamental da alma humana, dadas as nossas potências distintivas: a vontade e a inteligência. Em suma, não há como viver sem buscá-la (Ver Suma Teológica, I-IIæ, q. 5, art. 1 a 5), pois a vontade é apetite intelectivo do bem.

Ø nesta vida, essa busca jamais poderá ser satisfeita plenamente, pois estamos contingenciados por vários males: físicos, intelectivos e espirituais, sociais, etc.

Ø O homem não pode conseguir a perfeita bem-aventurança por méritos próprios, naturais, mas apenas por méritos sobrenaturais. Aqueles se ordenam a estes.

Ø Embora a Cidade não seja a propiciadora dos bens sobrenaturais, deve protegê-los a partir da defesa dos bens naturais, sem os quais a Graça não logra a sua ação, pois a Graça supõe a natureza.

Ø A felicidade perfeita é o fim último do homem, no céu.

Onde não pode estar a felicidade perfeita:

a) Nas riquezas;

b) Na fama;

c) No poder;

d) Em bens corporais;

e) No prazer;

f) No bens da alma (pois embora ela se dê na alma, baseia-se em algo fora dela);

g) Em quaisquer outros bens criados.

A felicidade perfeita é a posse intelectiva da essência divina. Trata-se de um bem que fará repousar totalmente a vontade humana e porá fim à sua busca. restará ao homem fruir a Deus, bem perfeitíssimo, eternamente. Em resumo, A felicidade perfeita só pode estar num bem que não seja buscado em função de outro. E este é Deus.

Aqui, surge a pergunta:

O Estado tem alguma coisa a ver com essa tendência fundamental do homem de buscar a felicidade (que neste mundo é a posse habitual dos bens queridos)?

A resposta de Santo Tomás parte de princípios claros: sendo Deus o fim último do homem — e não apenas dos indivíduos, mas também das sociedades —, a Cidade deverá ter o seu fundamento na autoridade divina. O Estado é, portanto, um instrumento para a consecução do fim último do homem. Sendo assim, o Estado não pode contrariar esta humana busca pela felicidade e nem tornar-se um obstáculo para a lei divina.

Aqui, entra o tema da Política.

2- POLÍTICA

Definição Ø É a ciência do governo da multidão, em vista do bem comum.

A POLÍTICA COMO CIÊNCIA

É ciência prática, pois é da ordem do obrar.

É ciência cívica complementar à filosofia.

É ciência necessária. Isto porque, estando as coisas da cidade (como tudo o que é humano) submetidas ao escrutínio da razão, é preciso haver um tipo de sabedoria prática que ordene todos os fins intermediários em relação ao bem comum.

É ciência arquitetônica em seu âmbito. Isto porque todas as demais ciências práticas estão a ela ordenadas para a consecução do bem perfeito nos assuntos humanos. (ver de Santo Tomás o Comentário à Política de Aristóteles, Proêmio.)

3- O ESTADO (ou CIDADE)

A arte imita a natureza. Ars imitatur naturam. Assim começa Santo Tomás o Comentário à Política de Aristóteles. Veremos depois por que razão, num livro sobre a Política, o Aquinate começa falando de natureza.

Definição de natureza em Tomás: “A natureza é a razão de certa arte divina, intrínseca aos entes, que os faz mover-se por si mesmos aos seus fins”. Lembremos, aqui, a propósito, que todo o conjunto de entes naturais tem o seu princípio no intelecto divino. Metafisicamente, os entes naturais dependem do Próprio Ser Subsistente, realidade sobrenatural.

Onde entra o Estado em tudo isso? O que teria ele a ver com felicidade e natureza? Pois bem: dado que, no tocante às coisas naturais, os entes se movem por si mesmos aos seus fins, também no Estado esta premissa será válida, pois deve haver algo que mova, ao modo de ordem, o conjunto dos indivíduos humanos (que são entes naturais) da melhor forma, para então lograr-se o fim da Cidade: o bem comum — que tem a paz social como sucedâneo imediato. Neste ponto entra, propriamente, o tema do governo.

Em Santo Tomás, ao contrário do que acontece com Aristóteles, o conceito de natureza, com todas as suas implicações metafísicas, dará suporte à concepção de Política. Em resumo: a Política não pode ser contra naturam. A propósito, leiam o livro A Política em Aristóteles e Santo Tomás, de Jorge Barrera.

Origem natural do Estado. Santo Agostinho, que nos remetia ao fato bíblico de que a primeira cidade fora fundada por Caim, conclui que o Estado não seria propriamente natural no contexto da comunidade humana, mas uma conseqüência do pecado. Santo Tomás irá na via inversa. Dirá, com Aristóteles, que o Estado tem origem na natureza social e política do homem. Assim, mesmo que Adão não tivesse pecado, haveria prelazia (governo) de uns homens sobre outros. E isto a começar pelas sociedades naturais que são a base primeva do Estado: a família (onde os filhos são subordinados aos pais, etc.) e a associação de grupos humanos em vista de bens individuais e sobretudo comunitários (na medida em que se necessita de leis que regulem a vida comum).

Como se vê, ao contrário de todas as visões liberais, nesta perpectiva o Estado não é um superestrutura no seio da Pólis; não é um inimigo das consciências individuais; não é um monstro burocrático a ser temido. Ele é, fundamentalmente, o conjunto da multidão humana regido por leis — sendo a primeira delas, como veremos, a lei divina. Se esta for a reitora das leis humanas, a Pólis não cairá na desordem social, mesmo tendo que lidar com males de todo tipo (até porque somos todos herdeiros de uma ferida na natureza). Não custa remeter-nos ao que se afirma neste texto da série.

Sociedades naturais, preâmbulo do Estado

No plano doméstico

No plano civil

A família

A vida em grupo, que reclama por uma medida racional que a regule: as leis

Outro ponto: os homens que vivem em grupo precisam uns dos outros para sobreviver, e isto fortalece a amizade entre vários deles. E é justamente a amizade um dos pressupostos fundamentais do Estado — em sua origem, lembremos.

O ESTADO não é uma instância autônoma.

Fim próximo do Estado> o bem comum.

Fim último do Estado> A premissa fundamental: o Estado deve ordenar-se a Deus. Diz Tomás no “De Regno”: “Dado que o homem ao viver segundo a virtude se ordena a um fim ulterior, que consiste na fruição divina [...], é necessário que o fim da multidão humana [ou pólis], que é o mesmo do indivíduo, não seja viver segundo a virtude, mas antes, por meio de uma vida virtuosa, chegar à fruição divina”. Em várias outras passagens de sua imensa obra, prova o Aquinate que o Estado está subordinado a Deus, e portanto à Igreja — que guarda a lei divina —, assim como um efeito está subordinado à sua causa primeira. A propósito, noutro dia, relendo o verbete “Política” no Dizionario Enciclopedico del Piensero di San Tommaso d’Aquino, do padre italiano Battista Mondin, uma vez mais constatei como a mentalidade modernista atrapalha tremendamente a intelecção das coisas mais evidentes: tendo à disposição todos os princípios colhidos nas obras de Santo Tomás citadas no dicionário, Mondin conclui, no tocante às relações entre a Igreja e o Estado, que segundo o Angélico o Estado possui “perfeita autonomia”. Incrível! É algo parecido com o que acontece com o tomista Jean-Pierre Torrel, também imerso na mentalidade liberal que tomou a Igreja de roldão.

Formas de governo> Santo Tomás não é um cratólogo, quer dizer, um estudioso das estruturas do poder, categoria hermenêntica da qual hoje se abusa deveras, na análise da Política. Interessa-lhe, antes de tudo, o fundamento metafísico da Política. Pois bem, com relação à forma ideal de governo, no De Regno é clara a sua preferência pela monarquia. Na Suma, por sua vez, ele opina em favor de um governo misto — espécie de mescla de monarquia, aristocracia e democracia, onde um só é depositário do poder e governa a todos; muitos participam do governo; e todos podem ser eleitos.

Virtudes que deve ter o SOBERANO, o governante> Justiça, que deve espraiar-se nos seguintes âmbitos da ordem prática: o da justiça comutativa (que contribui grandemente para a paz social); o da justiça legal (na regulação dos deveres das pessoas para com o Estado); e o da justiça distributiva (que regula os deveres do Estado para com as pessoas). E prudência na sanção das leis, as quais devem defender primeiramente o bem comum e ter em seu horizonte o fato de que, nesta vida de homo viator, somos peregrinos em direção à Pátria Celeste.

4- As leis

Conceito geral: A lei é regra da reta razão, que se ordena ao bem comum.

Lei Divina> Os 10 mandamentos, todos eles sendo a base para as leis positivas e também uma síntese precisa da lei natural, ao contrário do que pensava Duns Scot, que afirmava serem apenas os dois primeiros mandamentos atinentes à lei natural. O corolário da opinião nada sutil do Doutor Sutil (que, Deus do céu!, está prestes a ser canonizado) é o seguinte, como lembra Guillermo Fraile em sua História da Filosofia: matar, roubar, mentir, cobiçar o que é alheio, desonrar os pais, etc., não são atos, em si, intrinsecamente maus ou contrários à natureza, mas o são apenas na medida em que Deus os proibiu. Neste ponto, a lei já é vista como algo extrínseco a toda e qualquer natureza, e, a fortiori, à natureza do próprio homem. Não há, aqui, propriamente, lei natural. Mas deixemos Scot.

Lei eterna> É o plano pelo qual Deus governa, com suma inteligência, todas as coisas criadas. Noutras palavras, é a Providência divina, à qual nada escapa.

Lei natural> Participação da razão humana na lei divina. É captável pela sindérese, primeiro princípio habitual da razão prática, que nos conduz a fugir dos males e buscar os bens. Essa lei natural captada primordialmente pela sindérese é depois conceituada pela razão, que gerará a lei positiva humana.

Lei positiva humana. Deve ser a regra racional da lei natural. Uma lei que contrarie a lei natural é iníqua e, portanto, não é propriamente lei – razão pela qual não deve ser obedecida. Por ex.: Se o Estado obrigasse todos, na forma da lei, a abortar; se o Estado obrigasse todos, na forma da lei, ao casamento homossexual; se o Estado ou o governante obrigasse ao infanticídio (como Herodes o fizera); etc. Nestes casos os cidadãos não têm a menor obrigação de obedecer à lei.

No Estado, as leis positivas devem ser o reflexo da lei eterna (na qual se apóia a lei natural) e da obediência à lei divina (que, por sua vez, sintetiza a lei natural).

Qual é o fim da lei? Diz o Aquinate, seguindo a Aristóteles: “O fim das leis é tornar os homens virtuosos”.

Teses de Aristóteles que Santo Tomás não aceita:

Ø A política como o âmbito supremo das realizações humanas;

Ø Exclusividade étnica da Pólis, a dos gregos. Segundo o Estagirita, os asiáticos seriam inteligentes, mas não fortes; os povos do norte seriam fortes, mas não inteligentes; os helênicos reuniriam ambas as qualidades; por isso poderiam escravizar os outros.

Ø Limitação do número dos cidadãos a 5.000, o que justifica a eugenia defendida por Aristóteles, o deixar à morte os aleijados, as crianças com deficiências, etc.

Ø Aporia nas relações entre a religião e a Pólis: o Estagirita diz na Ética a Nicômaco que o primeiro dever do cidadão é prestar culto aos deuses, ao passo que satiriza o que chama de mitólogos (os teólogos) e põe o Primeiro Motor Imóvel, o seu deus por excelência, fora do alcance dos homens, pois, segundo Aristóteles, se ele conhecesse qualquer coisa além de si, se degradaria.

5- Relações Igreja-Estado

Premissas:

1- Subordinação dos bens sensitivos e intelectivos aos espirituais, todos aludidos acima; bens cuja posse conduz o homem à felicidade . Essa subordinação se dá tanto no homem como na sociedade.

2- Subordinação essencial do Estado (custodiador do bem comum) à Igreja (custodiadora — por delegação do Verbo Encarnado — do bem eterno, fim último do homem), isto com relação à fé e aos costumes (portanto, com relação às leis).O Estado, como dizia Leão XIII inspirado em Santo Tomás, deve defender in primis os bens naturais da alma, pois a graça supõe a natureza. Esquecer disto é literalmente cair na concepção liberal de política, que põe a base de tudo na suposta intocabilidade da consciência dos indivíduos e na liberdade, embora os termos “indivíduo” e “liberdade”, na concepção que lhes dão, sejam absolutamente equívocos.

Conclusões:

1- Entre o Estado (a Cidade) e a natureza do homem há um vínculo metafísico que culmina em Deus. Quando se perde tal vínculo, a cidade se corrompe absolutamente.

2- Buscamos politicamente fins transpolíticos. Ou, noutras palavras:

O GOVERNO DA CIDADE HUMANA DEVE ORDENAR-SE À PÁTRIA CELESTE, ONDE A FELICIDADE SERÁ PERFEITA, ETERNA.