terça-feira, 29 de março de 2011

A culpa é do caluniado (I)

Sidney Silveira


Estava eu aqui no meu canto, quietinho, até vir uma distinta Srª. de São Paulo dizer que “articulei” a ida do Pe. Leo Holtz para a FSSPX, sendo isto uma absoluta inverdade. Eu apenas trouxe essa coisa a público para não calar perante um ato a mim imputado que não cometi — e na verdade já tinha posto um ponto final na coisa, no texto anterior. Mas agora mandam-me outra mensagem, escrita por esta Srª. ao mesmo grupo católico, justificando-se a partir da premissa de que, sendo a minha opinião favorável à saida do Pe. Holtz para a FSSPX, eu jamais poderia considerar como “calúnia” a informação (dada caridosamente por ela) de que eu articulei tal saída, "pondo com isto fim à primeira paróquia pessoal no rito antigo no Brasil", em suas generosas palavras. Antes, eu deveria agradecer a ela por isto!


Para se ter idéia desta espetacular lógica de carvoeiro, analogamente é como se alguém divulgasse por email a um grupo de pessoas que a minha mãe é prostituta (sem o ser), mas se desculpasse do ato dizendo não ser uma informação caluniosa porque a minha mãe, presumivelmente, tem ótima opinião sobre a prostituição... Deus do céu! Muito triste essa história toda, pois bastava simplesmente reconhecer — interiormente, e não para mim, que não estou mendigando alheias desculpas — que cometeu um erro imputando a alguém um ato que não cometeu.


Pois bem, em teologia moral, a calúnia não é especificada pela opinião do caluniado sobre os fatos publicamente relatados pelo caluniador, mas é algo bastante objetivo: calúnia é a atribuição a alguém, com intenção difamatória, de atos objetivamente não cometidos. Ela anda de braços dados com a detração, como teremos oportunidade de verificar. Em suma, o essencial (ou, como diria um aristotélico, o “próprio”) da calúnia é pura e simplesmente divulgar inverdades sobre uma pessoa, e a intenção difamatória é tanto mais patente quanto mais facilmente seja possível verificar o equívoco da informação. No meu caso, bastava a ela informar-se devidamente com as pessoas — tanto do Rio como de São Paulo — que são próximas a ela e me conhecem, as quais poderiam perguntar-me se era verdade ou não a minha participação na saída do Pe. Holtz da Diocese do Rio. Simples assim. Mas para que ter o trabalho de checar a informação?


Pois bem, como a definição de “calúnia” acima mencionada vai além dos manuais de teologia moral para principiantes, pois requer uma ida aos princípios, escreverei quando tiver tempo — provavelmente de hoje para amanhã —, sem açodamento, uma resposta que prometo será final, de minha parte. Só não o faço agora porque estou trabalhando, e ninguém paga as minhas contas.


E, à referida Srª., digo desde logo: não lhe quero mal algum, e também não pretendo “intimidá-la” (como a Srª. disse em sua segunda mensagem ao tal grupo), pois na verdade não mato nem uma mosca.


Vou apenas defender-me, pois é meu direito natural, aproveitando a ocasião para trazer à luz o que é, em sentido próprio, uma calúnia, se ela é pecado e, por fim, se é pecado mortal, desses que retiram a graça no ato. E, como a Sra. escreveu caridosamente que eu fui ao tomismo pulando o Catecismo, não me queira mal se porventura escapar-me alguma socrática ironia... Vou esforçar-me para que não.