Na questão 33 da IIªIIª da Suma Teológica, em que Santo Tomás trata da correção fraterna, o artigo 4 indaga o seguinte: Está alguém obrigado a corrigir o seu prelado [ou seja: as autoridades eclesiásticas competentes]? A segunda objeção deste artigo diz o seguinte: “A Glosa, interpretando o texto do Apóstolo (em Gal. II, 11) in faciem ei restiti quia reprehensibilis erat, acrescenta “como a um igual”. Ora, não sendo o súdito igual ao prelado, [parece que este] não deve repreender [àquele]”.
A refutação a esta premissa vem logo depois:
“Repreender de frente (in faciem) e à vista de todos ultrapassa os limites da correção fraterna; por isso São Paulo não teria repreendido daquela forma a São Pedro se não fosse de algum modo seu igual quanto à defesa da fé. Mas admoestar secreta e reverentemente também o pode fazer aquele que não é igual ao outro, razão pela qual escreve o Apóstolo com respeito aos súditos que admoestam os seus prelados: ‘Dizei ao Bispo Arquipo: cumpre teu ministério’ (Col. IV, 17). No entanto, deve-se saber que, onde houver perigo para a fé, os prelados devem ser repreendidos mesmo publicamente pelos súditos. Razão por que São Paulo, que era inferior a São Pedro, por causa de um iminente perigo de escândalo com relação à fé, repreendeu-o publicamente”. (Santo Tomás, Suma Teológica, IIªIIª, q. 33, a.4, ad.3).
Portanto, caro amigo, quem lhe responde com relação ao primeiro ponto não sou eu, mas ninguém menos que o Doutor Comum da Igreja. Mas vale ainda frisar os seguintes pontos, implicados na resposta magistral de Santo Tomás: a) sendo a fé o bem comum fundamental para todos do Corpo Místico — do Papa aos simples fiéis —, em ordem à fé há certa igualdade entre todos os cristãos (católicos, é claro!); b) Portanto, se a Hierarquia mostra defecção em relação à sua obrigação doutrinal (como é patente, pelo que temos apontado), os súditos não só podem como têm a obrigação de repreender os seus pastores. E quem o diz não sou eu, mas o Aquinate, no corpus da referida questão da Suma Teológica.
Mas veja ainda mais, na resposta do Boi Mudo às objeções:
“Como frisa a Glosa de Santo Agostinho, Pedro deu o exemplo de que, no caso de os maiores se afastarem do caminho reto, não desdenhem ser corrigidos pelos inferiores (Suma Teológica, op. cit, ad 2).
E isto não implica que o inferior se julgue soberbamente maior do que os seus superiores, mas ao contrário. Vamos de novo ao texto de Tomás:
“É preciso levar em conta que, quem admoesta com caridade a seu superior, nem por isto considera-se melhor, senão que vai em auxílio de quem está em um perigo tanto maior quanto mais alto é o cargo que ocupa” (Suma Teológica, op. cit., ad 3).
Este é, portanto, o verdadeiro zelo que os fiéis leigos (refiro-me aos capacitados para tarefa tão sublime quanto onerosa) devem ter para com os erros patentes da Hierarquia em relação à fé: correção pública, em defesa do bem salvífico fundamental! Obviamente, tal correção deve ser feita não com dureza, como bem aponta Santo Tomás, mas com moderação, reverência e mansidão (ideo in correctione qua subditi corrigunt prelatos debet modus congruus adhiberi, ut sclicet non cum protervia et duritia, sed cum mansuetudine et reverentia corrigantur. Suma, op. cit).
Sendo assim, caro amigo,
o seu zelo (permita-me dizê-lo ao modo de correção fraterna, dado não ser às claras, pois os demais que me lêem não sabem de quem se trata)
é um escrúpulo que tem mais de acanhamento e de covardia do que de amor. Façamos uma
analogia: na falta do sargento, o soldado que está em posição de ataque porventura pode omitir-se do seu dever de combate? Não! Mas ao contrário: se está em posição de obter um ganho efetivo para o seu exército numa circunstância em que o superior se ausenta, atacar é seu
dever de prudência. E digo aqui “prudência” porque esta virtude supracapital — que, de acordo com o Aquinate, alimenta todas as demais virtudes — é muito mais do que uma simples cautela que paralisa momentaneamente a ação, pois muitas vezes ela
incita à ação: sim, pois
a prudência, na definição de Santo Tomás, é a “reta razão no agir” (
recta ratio agibilium). Assim, toda vez que a reta razão manda agir, façamo-lo sem falsos temores ou escrúpulos carnais.
Com relação às outras coisas apontadas por você em seu email, digo:
1- “Devemos rezar”. Sim, mas do mesmo modo como a contemplação não é em si oposta à ação, pois muitas vezes lhe é complementar, a oração não é um soro paralisante que nos desobrigue de agir quando o nosso dever é fazê-lo. Ao contrário,
a boa oração é o melhor remédio para orientar a ação. Os Santos, modelos que a Igreja nos propõe, realizaram grandes obras e mostram que uma coisa não é oposta à outra. O grande São Bernardo dizia que sempre levava consigo o seu claustro interior, aonde fosse.
Santo Antônio, outro gigante, dizia que se alguém reza e é tíbio na ação, é sinal de que reza mal...
2- “Devemos manter a humildade e a obediência”. Sim. Mas aqui vale advertir o seguinte: a humildade é fundamentalmente a reverência pela qual o homem se submete a Deus (cfme. Suma, IIªIIª, q. 161 [Sobre a humildade], resp). É neste sentido que o homem deve submeter-se a quem quer que seja o seu próximo, na única e exata medida do que haja de Deus nele (debet se cuilibet proximo subiicere quantum ad id est Dei in ipso). Assim, a humildade não exige que o homem submeta o que tem de seu ao que há de humano no próximo (Similiter etiam non hoc requirit humilitas, ut aliquis id quod est suum in seipso, subiiciat ei quod est hominis in próximo). Pois bem: estamos justamente apontando erros patentes do Magistério conciliar; ora, errar é humano e não divino; logo, não nos obriguemos, por uma falsa humildade, a seguir os erros dos outros, em virtude de uma presumível obediência.
3- E com relação à obediência, o Doutor Comum também resolveu este problema, na
IIªIIª da Suma, q. 104, art. 5, que tem o seguinte título: “
Estão os homens obrigados a obedecer em tudo a seus superiores?”. A resposta é aqui categórica: por diferentes razões, não! Ademais, como afirma o Aquinate nessa mesma questão, a desobediência às autoridades imediatamente superiores é lícita quando se trata de obedecer a uma autoridade superior em sentido absoluto. No caso da Igreja, vale o que se disse anteriormente:
não se está obrigado a obedecer às autoridades eclesiásticas naquilo em que estas desobedecem a Cristo, subvertendo patentemente a doutrina revelada e o Magistério tradicional, que, como lembramos
no último texto,
em certo sentido é superior à fé.
4-“Devemos defender a doutrina bimilenar da Igreja”. Ora, caríssimo amigo, é justamente isto o que fazemos! E sempre aduzindo a autoridade do Magistério, da Sagrada Escritura e do Doutor Comum da Igreja. Peço a quem quer que encontre um conceito (um só!) que seja “nosso”: corrija-nos! Agradecerei imensamente por isto!
5- “Devemos levar o Evangelho aos irmãos separados”. Nobilíssimo amigo, para com os “irmãos separados” (eufemismo modernista para qualificar aos cismáticos ou hereges) o nosso dever de caridade é, fundamentalmente, chamá-los de volta à videira, à verdadeira religião sem a qual, formalmente, ninguém pode salvar-se, embora o possa extraordinariamente. Como diz o Papa Pio XI em Mortalium Animos (nº 18):
“Aproximem-se, portanto, os filhos dissidentes da Sé Apostólica, estabelecida nesta cidade que os Príncipes dos Apóstolos Pedro e Paulo consagraram com o seu sangue; daquela Sé, dizemos, que é "raiz e matriz da Igreja Católica" (S. Cypr., ep. 48 ad Cornelium, 3), não com o objetivo e a esperança de que "a Igreja do Deus vivo, coluna e fundamento da verdade" (1 Tim 3,15) renuncie à integridade da fé e tolere os próprios erros deles, mas, pelo contrário, para que se entreguem a seu Magistério e regime.
Em tempo: No próximo texto, responderemos à última pergunta em destaque no primeiro parágrafo.
(continua)