terça-feira, 31 de janeiro de 2012

"A paz d'Alma", livro disponibilizado nos blogs "A Grande Guerra" e "Alexandria Católica"

Sidney Silveira

O Catolicismo não é um conceito abstrato, uma teoria filosófica com matizes teológicos. Não é doutrina política, econômica ou moral. Tudo isso entra nele derivativamente, ou seja, ao modo de causas segundas fundadas na verdade do Evangelho. Não sendo, pois, essencialmente nada das coisas acima mencionadas, o Catolicismo é na prática uma entrega à Cruz por intermédio da Igreja constituída por Cristo em pessoa.

Portanto, toda a formação católica tem por objetivo conformar as almas aos méritos de Cristo na Cruz, sem os quais ninguém pode salvar-se — pois a salvação se dá justamente em previsão dos méritos de Cristo na Cruz, e não dos méritos humanos conhecidos por presciência divina, embora, como ensivava Santo Tomás, Deus queira que o homem coopere com a Graça para salvar-se. Seja como for, o fato é que o sangue de Nosso Senhor vertido no lenho da Cruz é, como diz a sã teologia, causa meritória da nossa salvação.

Para essa colaboração humana com a Graça ser efetiva, além da recepção dos Sacramentos é muito importante a leitura de obras espirituais, pois estas dispõem a inteligência à contemplação das coisas divinas e a vontade ao amor de Deus.

Tendo estes princípios bem claros no horizonte, indico aos leitores do Contra Impugnantes mais um livro disponibilizado nos blogs "A Grande Guerra" e "Alexandria Católica" : A Paz d'Alma, obra que demonstra como a Eucaristia é a verdadeira fonte da paz na alma humana e como o abandono à Divina Providência é a medida da perfeição da vida espiritual.

Leitura altamente recomendável.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Breve aviso

Sidney Silveira

Aos que recentemente me mandaram emails pedindo a continuação das postagens da palestra do Prof. Echavarría, peço um pouco de paciência: tive um problema em meu computador, que precisou ser formatado. Terei de baixar uns programas para, somente então, pôr novamente os vídeos na máquina num formato acessível para o Youtube (infelizmente, alguns arquivos se perderam, mas ainda bem que eu possuía os originais). Farei isto quando tiver tempo. Depois também postarei no Contra Impugnantes as palestras dos professores Ricardo da Costa e Carlos Nougué, companheiros no evento Santo Tomás, médico da alma.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Autoridade de Santo Tomás (V): a doutrina comum da Igreja!


Sidney Silveira

Como aponta Santiago Ramírez em sua clássica apresentação à Suma Teológica, publicada em meados da década de 40 do século passado pela editora espanhola BAC, ao falar-se em “autoridade doutrinal” de Santo Tomás de Aquino (Doutor Comum da Igreja), convém fazer a distinção entre autoridade científica e autoridade dogmática.

> a autoridade científica depende do valor intrínseco da obra;

> a autoridade dogmática depende da conformidade da obra com a Divina Revelação e de sua recomendação solene pelo Magistério da Igreja, mestra infalível da verdade revelada.

Pois muito bem: no caso de Santo Tomás de Aquino, ambas as autoridades se dão em grau superlativo, eminentissimum. Mas no que tange especificamente à sua autoridade dogmática, lembra-nos Ramírez que é preciso salientar o seguinte: desde a canonização do “Boi Mudo”, no distante século XIV, até meados do século XX, ela manteve uma linha ascendente formidável — sendo dignificada como doutrina comum da Igreja.

Neste contexto, é preciso deixar claro o seguinte, para não dar margem a confusões: quando se diz que o tomismo é a doutrina comum da Igreja, está-se reiterando, com o Magistério da Igreja, que em seus princípios e em seus fins ela não contém erros em matéria de fé, e mais ainda: tal é a sua riqueza teológica que dela se serve o próprio Magistério na proclamação de Dogmas e/ou na defesa da fé contra erros e heresias. É evidente que, nos pontos teologicamente opináveis, pode um católico concordar com um Doutor que não esteja totalmente alinhado a Tomás. Mas, mesmo nestes casos, é grandemente temerário afastar-se do Angélico, e veremos o porquê disto.

A doutrina teológica do Aquinate, como apontara Clemente VI, é verdadeira sem contágio algum de falsidade (vera sine contagio falsitatis), é clara sem a tediosa sombra da obscuridade (clara sine taedio obscuritatis) e é frutuosa sem o vício da curiosidade (fructuosa sine vitio curiositatis). É, por fim, “Doutrina Comum da Igreja” (videmus ad sensum quod doctrina istius sancti, quae dicitur ‘Doctrina Communis’ [...] semper tamet permanet et invalescit in saecula saeculorum).

São Pio V canoniza definitivamente essa doutrina na bula Mirabilis Deus, já citada noutro artigo da presente série, pela qual proclama Santo Tomás Doutor da Igreja Universal. A fórmula é bem simples e solene: a doutrina de Santo Tomás é regra certíssima da fé (certissima christiane regula doctrinae, qua Apostolicam Ecclesiam infinitis confutatis erroribus illustravit). Neste mesmo documento magisterial diz São Pio V nada menos que o seguinte: a Igreja recebe essa doutrina teológica como sua, por ser a mais certa e segura de todas (...eius doctrinam theologicam ab Ecclesiam Catholicam receptam, aliis magis tutam et securam existere). A propósito, há uma tradução para o português da Mirabilis Deus que pode ser adquirida no Instituto Aquinate, para quem quiser inteirar-se do conteúdo deste importante documento magisterial.

Antes de prosseguir com este breve texto, repitamos, pois, a título de ênfase:

a) a doutrina de Santo Tomás é comum da Igreja (Clemente VI);

b) é regra certíssima da fé (São Pio V); e

c) a Igreja a recebe como sua (São Pio V).

Mas há muito, muito mais. Bento XIII, por exemplo, lembra-nos em um de seus documentos magisteriais: a doutrina de Santo Tomás de Aquino foi aprovada pelo próprio Cristo em pessoa! Refere-se ali o Papa à passagem (que consta da bula de canonização de Santo Tomás e de todas as biografias, desde as primeiras) em que alguns dos confrades do Angélico ouviram a imagem de Cristo miraculosamente dizer o seguinte a ele: “Falaste bem de mim, Tomás. O que queres como recompensa?”. Ao que o Aquinate respondeu: “Nada além de Ti, Senhor”.

Por sua vez, Bento XIV, ao aprovar os estatutos do Colégio São Dionísio, em Granada, escreve que o não-ensinamento da doutrina teológica de Santo Tomás (ali ou em quaisquer centros de ensino do orbe católico) acarretará pena de excomunhão reservada à Santa Sé. Será que os leitores conseguem dimensionar bem isto, ou seja, o não-ensinamento de uma doutrina como matéria de excomunhão? Pois é isto mesmo.

Por uma questão de economia, pulemos alguns séculos de ditos solenes e magisteriais com o mesmo teor dos que acima descrevemos para chegar a Pio IX — que afirma numa conhecida alocução que Santo Tomás possuía engenho sobre-humano, o que lhe permitiu escrever formidavelmente sobre as coisas divinas e humanas, merecendo aprovação de Deus mesmo. E frisa, com sua linguagem peculiar, que, em se tratando de doutrina teológica, acima da de Santo Tomás só há a da visão beatífica (...ipse enim modo veritates revelatas tanta luce perfudit, ut extra beatificae visionis meridiem amplior nec optari nec sperari posse videatur: sed scientias etiam rationales ac naturales tanta veritate pertractavit, ut in his non secus ac in illis omnium instar merito esse possit).

De Leão XIII falar-se-á amiúde noutro texto, pois a sua famosa Encíclica Aeterni Patris merece um capítulo à parte. Falemos de São Pio X, que no motu proprio intitulado Sacrorum Antistitum diz, entre outras coisas, que os princípios da filosofia e da teologia de Santo Tomás não devem ser considerados como meramente opináveis ou discutíveis, mas como fundamentos sobre os quais se apóiam os conhecimentos acerca das coisas humanas e divinas (... in S. Thomae sun capita, non ea haberi debent in oponionum genere de quibus in utramque partem disputare licet, sed velut fundamenta in quibus omnis naturalium divinarumque rerum scientia consistit...).

A primazia doutrinal do Aquinate foi também coroada por Bento XV, que, como refere o genial tomista G.M. Manser, a incluiu no Código de Direito Canônico de 1917 (cânon 1366) com as seguintes palavras: “O sentido da filosofia e da teologia, assim como a instrução filosófica e teológica dos estudantes de teologia, devem ser dispostos pelos professores de modo a que se ajustem em tudo (omnino) ao sentido e espírito das doutrinas do Doutor Angélico, considerando-se tais princípios como coisa santa”.

Pio XI, na Encíclica Studiorum Ducem, repete o fato de a doutrina do Aquinte ser comum a toda a Igreja Universal (...sed etiam Communem seu universalem Ecclesiam Doctorem appelandum putemus Thoman).

Ditas todas estas coisas, será conveniente para um católico que estuda teologia afastar-se de Santo Tomás? Bem, conforme se apontou acima, a sua doutrina teológica foi proclamada pelo Magistério da Igreja : a) como doutrina comum; b) como aprovada pessoalmente pelo próprio Cristo; c) como inferior apenas à visão beatífica da essência divina; d) como não passível de ser discutida em seus princípios; e) como regra certíssima da fé; f) como doutrina que a Igreja recebe como sua; g) como fundamento sobre o qual se apóiam os conhecimentos acerca das coisas divinas; h) como doutrina a ser ensinada obrigatoriamente em todo o orbe católico, sob pena de excomunhão para os recalcitrantes; g) como doutrina santa; e i) como doutrina que, quanto aos seus princípios, deve ser seguida em tudo.

Bem, ainda não se disse sequer um décimo com relação à autoridade doutrinal de Tomás, que obviamente é participada — pois, como ele próprio ensinara, a autoridade da Igreja é maior do que a de quaisquer de seus Doutores, posto que dela recebem eles a sua ciência (cf. Suma Teológica, II-II, q. 10, art. 12, corpus).

No caso do Doctor Communis, a doutrina teológica é chamada “comum” porque, como afirmara Leão XIII (um ano após a publicação da Aeterni Patris, ao proclamar Santo Tomás Patrono dos Estudos católicos), é riquíssima em seu conteúdo, saníssima, perfeitamente organizada, admiravelmente acorde com as verdades da Sagrada Escritura e sinceramente obsequiosa com a fé.

Ainda há muito a dizer quanto a este tópico.

(continua)

Crítica do sedevacantismo (IIa)

Carlos Nougué


Dando continuidade à série sobre o sedevacantismo [cuja primeira parte se pode ler em Crítica do sedevacantismo (I)], publica-se agora o primeiro de quatro artigos do sacerdote italiano d. Curzio Nitoglia sobre o assunto, mais especialmente sobre a corrente sedevacantista que defende a Tese de Cassiciacum (da qual o próprio d. Curzio fizera parte).


Não concordo precisamente com tudo o que diz o sábio sacerdote; é pública minha adesão à tese do Padre Álvaro Calderón exposta em seu A Candeia Debaixo do Alqueire, com a qual o artigo que se publica hoje não converge plenamente. Isso porém pouco importa aqui, e por triplo motivo:


1) antes de tudo, porque tal não convergência não me parece insuperável;


2) depois, porque, ainda que o seja, o artigo do sacerdote italiano não deixa de ter grande profundidade e sabedoria teológicas (de parte da qual, como se verá, me valerei na série sobre a política segundo Santo Tomás de Aquino);


3) por fim, porque, para os efeitos desta série, o artigo de d. Curzio vale sobretudo por ser o que poderia constituir seu título: “Um chamado à prudência”.


Leiam-no e comprovem por si mesmos.




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A “TESE DE CASSICIACUM” É


AINDA ABSOLUTAMENTE CERTA?



DON CURZIO NITOGLIA


Velletri, 6 de julho de 2008


http://www.doncurzionitoglia.com/TesIncerta.htm


[Tradução: Gederson Falcometa]


Advertência




Tendo abandonado – publicamente – as conclusões juridicas da “Tese de Cassiciacum” (7-8 de dezembro de 2006) para chegar ao “Sim Sim Não Não” em Veletri (7 de janeiro de 2007), senti-me, desde então, no dever de explicar as razões da minha mudança. Trabalhei este pequeno escrito há muito tempo e ponho aqui o “resumo” como “uma hipótese de Veletri” [1]. Eu refleti – informalmente já a partir do fim de 2003 (e desde o final de 1990, as consequências práticas e jurídicas que alguns “guerardianos” tiravam da “Tese de Cassiciacum” me preocupavam e me deixavam com dúvidas). Só em agosto de 2007 (depois de longa – talvez demasiada longa – ponderação) deixei, também formalmente, a “Tese de Cassiciacum”, à qual aderira por muitos anos. Eu não queria publicar esta página, para não pertubar ainda mais os fiéis, falando de questões “tremendas” (comparáveis ao dogma da “Predestinação”) e que superam a capacidade dos não “especialistas” em teologia (tais argumentos podem ser abordados “na escola” e não pregados aos simples fiéis)[2], mas cada vez mais fiéis me têm aconselhado a tornar pública as razões da minha decisão, sendo eu um sacerdote e pois uma pessoa “pública”, para evitar todo equívoco. Somente com esta intenção vou divulgar este escrito, sem nenhuma pretensão, nem ameaça de apostasia para quem não está de acordo. Lembrem-se (sobretudo para mim e para os outros) as palavras de Dante:


(continue lendo)

domingo, 22 de janeiro de 2012

Bonifácio VIII: o Papa mais caluniado da história (III)



[continuação deste texto]



Sidney Silveira


2- Assassino de Celestino V?


Aquilo que Santo Agostinho chamara de “cidades do amor próprio”, nas quais os homens são carniça do demônio, representa o terrível influxo do pecado original sobre as sociedades, sem nenhuma exceção. Em resumo, há uma gota da baba de Caim — fundador da primeira cidade, segundo o relato bíblico (Gn, IV, 17) — em todas as Pólis, desde a perda do Éden. Esta premissa teológica de Agostinho n’A Cidade de Deus nos servirá como ponto de partida para a análise das relações entre a Igreja e o Estado durante o pontificado de Bonifácio VIII, ou seja: em meio à grave insurreição do poder temporal contra o eclesiástico que fundou a Idade Moderna, espiritual e politicamente.


Diz o bispo de Hipona:


A soberba é o que de pior e mais condenável pode haver, pois busca o recurso das escusas mesmo para os pecados mais evidentes. Assim fizeram os nossos primeiros pais. Eva disse: “A serpente me enganou e eu comi”; e Adão disse: “A mulher que me deste por companheira deu-me o fruto e eu o comi” (Gn, III, 12-13). Jamais o pedido de perdão! Jamais a busca do remédio! Embora, como Caim, não tenham negado o que fizeram, a sua soberba os fez descarregar sobre o outro a responsabilidade pelas más obras. A soberba da mulher culpou a serpente, a do varão culpou a mulher” (Santo Agostinho, A Cidade de Deus, XIV, 15, 1).


O relato de Agostinho nos mostra que, com o pecado, se perdeu no ato a inocência original — e as cidades fundadas pelos descendentes dos primeiros pais da humanidade não poderiam deixar de ser o reflexo dessa dramática queda: ímpias, idólatras, sensuais ao extremo, orgulhosas, cúpidas, revoltadas contra Deus e suas leis. Somente com Cristo e o Seu Corpo Místico, que é a Igreja, se poderá instituir em terreno sólido a Cidade de Deus, que, ao contrário da cidade do amor-próprio, trará o único remédio capaz de encaminhar as almas ao céu.


Com este quadro podemos ter clara a idéia de que o papel da Igreja nas sociedades é de mestra, médica e juíza: mestra porque ensina a partir dos tesouros espirituais da Sagrada Escritura e do Magistério participado por Cristo, ou seja, educa repetindo o que Cristo ensinou e mandou ensinar (ergo euntes docete omnes gentes, Mt. II, 18); médica porque com sua doutrina e com os sacramentos traz para o corpo social a sanidade e a santidade, frutos da graça, sem as quais não haveria freio à maldade e à perdição; juíza porque, à luz dos ensinamentos divinos, tem o critério infalível para julgar se os indivíduos e as sociedades encaminham-se a Deus ou ao capeta. Neste contexto, todas as suas intervenções legislativas e/ou coercitivas no âmbito do Estado serão sub ratione peccati, com a autoridade de Cristo — e, portanto, daquele que até o Juízo Final estará em seu lugar (Viccarius Christi): o Papa.


Estes são, pois, os principais vetores da política católica consagrada solenemente no Magistério de Bonifácio VIII e no que se lhe seguiu, até a derrocada doutrinal ocorrida no último quartel do século XX. Tendo-os bem claros no horizonte, prossigamos contando a sua apaixonante e trágica história.


Vimos, com o historiador Luigi Tosti, que a abdicação de Celestino V, ao contrário do que dizem os detratores de Bonifácio VIII, se deu motu proprio, ou seja: foi ele o único Papa da história a renunciar por vontade própria, publicamente expressa[1]; il gran rifiuto, nos versos de Dante. Agora vejamos o que sucedeu imediatamente após este acontecimento de grande importância para a história da Igreja.


Ricardo Villoslada afirma que é absolutamente fantástica e legendária a frase que Celestino V teria dito ao Cardeal Gaetani: Intrabis ut vulpes, regnabis ut leo et morieris ut canis. “Entrarás como raposa, reinarás como leão e morrerás como cão”. E o diz porque, como historiador honesto, verificou a inexistência de fontes seguras que confirmem tal “profecia” — que, a propósito, os fatos contrariarão eloqüentemente, se contemplados à luz da fé. É bem provável que esse suposto dito de Celestino V tenha sido mais uma das incontáveis invenções espalhadas contra Bonifácio VIII por seus inimigos, e os motivos deste parecer serão expostos adiante, no decorrer dos textos desta série. Seja como for, os vinte e quatro cardeais reunidos na véspera do Natal de 1294 elegeram o Cardeal Gaetani, que assumiu o nome de Bonifácio VIII.


Ao contrário do que sucedera com Celestino V, o rei Carlos II não conseguiu reter Bonifácio VIII em Nápoles. E mais: viu-se compelido a logo acompanhá-lo a Roma, que é o lugar do Papado por excelência, de onde Pedro ex cathedra espraia a sua autoridade a todo o orbe cristão. E aos 4 de janeiro de 1295 a comitiva pontifícia deixou o Castel Nuovo, em Nápoles — onde reinava Carlos I, tendo até então o Papa anterior sob o seu domínio político — e partiu para Roma, onde Bonifácio VIII recebeu a tiara pontifícia.


De acordo com os principais historiadores e cronistas, a primeira medida do novo Papa foi revogar os privilégios que Celestino V havia outorgado de forma pródiga (e, em alguns casos, irresponsável), até que se organizasse administrativamente a Cúria. Assim, prebendas, nomeações altamente duvidosas de bispos e outras concessões e benefícios foram suspensos. Outro problema não menos importante, e muito mais imediato, apresentou-se ao recém-empossado Papa: a ameaça de cisma crescera vertiginosamente após a renúncia de Celestino V, com a grita generalizada por parte dos “espirituais” franciscanos: sátiras e memoriais blasfemos contra Bonifácio VIII foram imediatamente espalhados, tanto por esses “espirituais” como por partidários da família Colonna, que começaram uma campanha sedevacantista dizendo aos quatro ventos que Celestino V continuava Papa, e Bonifácio VIII era um usurpador[2].


A tentativa desses homens era simplesmente convencer o simplório Pedro de Morrone de que não perdera a tiara pontifícia, malgrado a sua cabal renúncia. Bonifácio VIII deu, então, o primeiro sinal do governante que seria: estando a Igreja em perigo de cindir-se por um cisma movido por algumas facções de fanáticos, ordenou prudencialmente a Morrone que não se afastasse dele, pois o velho eremita, influenciável que era, poderia servir às ambições dos Colonnas e dos radicais adeptos da pobreza absoluta. Nas palavras de Bartolomeu de Lucca, uma fonte coetânea, Morrone ficou retido num mosteiro “in custodia non quidem libera, honesta tamen” e o cronista Villani, outro autor contemporâneo, nos informa que o ex-Papa morreu “in cortese prigione”.


Pois muito bem, o velho Morrone, provavelmente com a ajuda dos “espirituais”, desobedecendo ao Papa fugiu do mosteiro com o propósito de encaminhar-se à Dalmácia ou à Grécia. Sabedor disto, Bonifácio VIII enviou emissários que, no meio do caminho, frustaram a fuga de Morrone e o conduziram ao Castelo Monte Fumore, onde ficou confinado “em honesta reclusão”, segundo Villoslada, levando uma vida contemplativa até falecer em 19 de maio de 1296.


Neste ponto, Villoslada, Tosti e Mcbrien — os três historiadores que nos têm servido como fio condutor desta história — são unânimes: não possuem o menor crédito as absurdas lendas, inventadas pelos adversários de Bonifácio VIII logo após a morte de Morrone, de que o ex-Papa havia sido assassinado por ordem de Bonifácio, tendo o crânio partido ao meio ou perfurado com uma lâmina. Tais calúnias, como adiante veremos, foram fomentadas pelos sequazes de Felipe, o Belo, rei de França, ainda em vida de Bonifácio, mas também após sua morte, no mais escandaloso e infame julgamento post-mortem de que se tem notícia na história da Igreja.


Quanto às supostas “condições terríveis”, que teriam sido impostas a Morrone, paira a mesmíssima sombra da detração contra Bonifácio — a sombra negra e irresponsável da calúnia. As coisas se passaram de outra forma. Luigi Tosti, baseando-se em diferentes testemunhas oculares que escreveram sobre a reclusão de Morrone no Castelo Monte Fumore (como por exemplo o cronista Giacomo Stefaneschi, biógrafo de Celestino V), relata que o idoso homem, acostumado à vida de penitência e jejum mesmo antes de ser Papa, impunha-se a si mesmo um rigor assombroso (como era, aliás, típico de alguns monges ligados aos espirituais, que chegavam ao paroxismo em suas penitências). Assim, nas palavras de Tosti, que culpa teria Bonifácio se o ex-Papa jejuava às vezes durante dois dias, mortificava-se fisicamente e dormia no chão, mesmo com sua avançada idade, por amor à penitência? E mais: a estreiteza da cela onde Morrone ficou — onde, segundo o relato das fontes primárias, cabiam apenas duas pessoas — foi exigência dele mesmo!


Como se vê, são fábulas maléficas espalhadas por inimigos de Bonifácio VIII as histórias do “assassinato” de Pedro Morrone, ex-Celestino V. Mas com relação a este tópico vale ainda fazer a defesa do grande Bonifácio VIII no tocante aos motivos que o levaram a manter sob sua custódia o Papa que renunciara à suprema dignidade apostólica por conta própria. Eles têm a ver com a função que cabe aos Papas como governantes da Igreja até o final dos tempos, Igreja que é mestra, médica e juíza, como apontou-se acima. Têm a ver com a função daqueles a quem cabe julgar a moral e os costumes e zelar para que, no plano político, não surjam obstáculos à salvação das almas.


A argumentação é simples: o perigo de cisma era mais do que evidente, pois, como diz Villoslada, a fúria desesperada dos “espirituais” franciscanos após a renúncia de Celestino V levou-os a uma campanha de difamação e calúnias contra um Papa como nunca houve até então em toda a história eclesiástica, e nem depois. Além de blasfêmias e sacrilégios, trataram a Bonifácio VIII como pseudo-Papa, herético, sodomita, satanista, etc., desorientando muitas cabeças e criando problemas de eclesiologia que só seriam resolvidos séculos depois. Nas palavras de Villoslada, esses homens “contribuiram para o desprestígio do Pontificado e alimentaram as primeiras fontes da [herética] doutrina conciliarista”.


Ora, num cenário como este, levando em conta a fortíssima pressão destes inimigos da Igreja (alguns deles ligados à família dos Colonnas) e a patente debilidade do caráter de Pedro Morrone, Bonifácio VIII, ao mantê-lo confinado, evitou o que provavelmente seria um dos grandes cismas da história da Igreja — fomentado por um ódio insano travestido de virtudes.


Refutadas, pois, as acusações (infelizmente, repetidas ainda hoje em alguns ambientes católicos) de que Bonifácio VIII seria um usurpador que adquiriu a tiara pontifícia graças a ardis políticos e, pior ainda, teria mandado assassinar o Papa anterior que renunciara, veremos no quarto texto desta série se procedem as acusações de que Bonifácio foi responsável pela ida do Papado a Avignon.


Não chegamos nem à metade da história.
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1- Que Celestino V renunciou com plena liberdade, ou seja, por vontade própria, é fato indubitável, nas palavras de Ricardo Villoslada. O documento de abdicação, lido pelo Papa diante de todos os cardeais, não deixa a menor margem a dúvidas: “Ego Celestinus papa V, motus ex legitmis causis (...) sponte ac libere cedo papatui et expresse renuntio loco et dignitati, oneri et honori”. É certo que o escrupuloso Morrone aconselhou-se com os cardeais acerca de sua renúncia, entre eles o Cardeal Gaetani (futuro Bonifácio VIII), mas não há nenhuma fonte primária que insinue que Gaetani o tenha oprimido, coagido ou coisa que o valha. A bibliorafia arrolada por Villoslada em sua Historia de la Iglesia Católica é considerável.


2- Um dos mais fanáticos e virulentos homens desta campanha foi Jacopone di Todi, que esperava ardentemente pelo “Papa angélico” (que acreditava ser Celestino V) e, com o seu talento poético, escreveu contra Bonifácio alguns dos mais odiosos panfletos (em prosa e em verso). Do Papa escreveu, por exemplo “Come la salamandra / vive dentro lo foco / cosi par che lo scandalo / te sie sollaz’ e joco /dell’anime redente / per che ti curi poco”.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

A Carta Magna da política católica


Sidney Silveira

Acaba de ser publicada em português, pelas Edições Cristo Rei, a Encíclica Quas Primas, de Pio XI, que, segundo o Pe. Álvaro Calderón (com toda a razão!), é a Carta Magna da política católica, do ponto de vista doutrinal. A tradução é de Renato Romano, que também acaba de traduzir o Comentário ao 'De Interpretatione' (Peri Hermeneias') de Aristóteles, e está finalizando a tradução ao Comentário aos Primeiros Analíticos (Livro I) de Aristóteles — importantíssimos escritos de Santo Tomás de Aquino que sairão pela editora É. Informações quanto à compra desta edição da Quas Primas estão no blog do Angueth.

Outra notícia: a monumental obra Questões Disputadas Sobre a Alma — também do Doutor Comum — acaba, enfim, de receber o tratamento editorial devido. Para ter-se idéia do trabalho, há 460 notas explicativas ao texto de Santo Tomás. A tradução de grande apuro é do meu querido amigo Luiz Astorga, e também virá à luz pela É.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

O mau-caráter e a filosofia



Sidney Silveira


Pode um mau-caráter ser exímio matemático. Pode também notabilizar-se como astrofísico, gramático, geneticista, cirurgião, enxadrista, músico ou lixeiro. Mas ao mau-caráter a filosofia está formalmente vedada, se por filosofia se entende a inquirição das verdades íntimas e últimas da ordem do ser, as quais dão sentido e perspectiva à vida humana — partícipe do ser.


Em resumo, a filosofia pressupõe um tão grande amor à verdade que leva o homem a tomá-la como o fim a ser buscado, o fundamento de todos os valores. Ora, isto exclui ipso facto o mentiroso, o caluniador, o vanglorioso professor cuja atividade consiste em induzir os seus discípulos a venerá-lo como a um guru, o retórico embusteiro, o sofista ávido por vencer um debate a qualquer custo, fazendo uso dos mais deploráveis expedientes e truques. Como adiante veremos, o que se afirma aqui não é pura e simples opinião, mas uma verdade cientificamente demonstrável em clave metafísica.


No mau-caráter — ou seja, no sujeito que habitualmente fere a verdade e o bem para obter vantagens —, a razão especulativa e a razão prática estão dramaticamente afetadas, embora não possam ser suprimidos os primeiros princípios que lhes servem de esteio, pois radicam na forma entis humana como hábitos naturais inatos[1]. E o sintoma primário da doença que afeta as potências superiores da alma do mau-caráter é o seguinte: com os seus reiterados atos movidos pela vanglória, pelo orgulho, pela cupidez, etc., ele priva-se da virtude supracapital no âmbito da razão prática, que é a prudência, definida por Santo Tomás de Aquino como reta razão no agir (recta ratio agibilium).


Ora, perdida a prudência, todas as demais virtudes, inclusive as intelectuais, contaminam-se, visto que estão radicadas na prudência como numa espécie de fonte comum. Sim, pois não pode o imprudente ser habitualmente sábio, nem justo, nem temperante, nem veraz, etc., embora possa ser detentor de alguma ciência particular — da qual faça uso em ocasiões específicas. Não pode, portanto, ser filósofo, porque a inquirição da verdade típica do labor filosófico exclui absolutamente os três principais frutos da imprudência: a inconsideração, a precipitação e a inconstância. Ao contrário, ela exige deliberação profunda, paciência e constância, pois, devido ao dificultoso modo humano de apossar-se da verdade, o filósofo precisa ser alguém cauteloso e perseverante.


Em poucas palavras, o mau-caráter age contra a natureza da razão, e com isso torna-se culpavelmente incapaz de perceber a hierarquia dos valores que devem reger as ações humanas; padece ele, portanto, de um gravíssimo déficit cognitivo que afetará a vontade na escolha dos bens com que depara cotidianamente. Neste contexto, vale aludir a dois luminosos artigos da Suma Teológica nos quais o Aquinate se pergunta se é possível haver virtude moral sem virtude intelectual, e se é possível haver virtude intelectual sem virtude moral[2]. Sua demonstração filosófica para este problema nada desprezível parte de algumas premissas:


Ø a de que, para o homem agir bem, se requer que a razão esteja bem disposta pelas virtudes intelectuais, e que as faculdades apetitivas estejam bem dispostas pelas virtudes morais. Estas são precondições ontológicas para a inteligência e a vontade alcançarem os seus objetos formais próprios: a verdade e o bem, respectivamente;


Ø a de que as faculdades apetitivas não obedecem à razão com total disponibilidade, mas sim com certa resistência, ao ponto em que muitas vezes as paixões ou os hábitos radicados nos apetites obliteram o uso da razão. Daí ser necessário educar o apetite, orientá-lo aos seus fins devidos, o que pressupõe o conhecimento desses fins;


Ø a de que, se a virtude aperfeiçoa a razão especulativa ou prática, é virtude intelectual (ex.: a ciência enquanto hábito mental da verdade); se aperfeiçoa as potências apetitivas, é virtude moral (ex.: a temperança, que é certa continência no fruir alguns prazeres sensitivos).


Consideradas, pois, todas estas coisas, o Aquinate chegará à conclusão de que as virtudes morais podem de fato não estar acompanhadas de algumas virtudes intelectuais — como a da ciência, por exemplo. Mas não pode existir virtude moral sem a efetiva atualização dos primeiros princípios da razão especulativa, que, como se observou acima, é prejudicada em cheio pela perda da prudência (e, aqui, entenda-se por atualização dos princípios a sua simples aplicação aos casos particulares). Assim, é possível haver pessoas boníssimas ignorantes em várias ciências, mas não é possível haver pessoas boas privadas do entendimento atual dos primeiros princípios, que são reitores da ação humana.


Com relação às virtudes intelectuais, elas até podem existir sem algumas virtudes morais, mas não sem a virtude supracapital da prudência — recta ratio agibilium. Ora, a prudência não apenas aconselha bem, mas também julga bem. Ocorre que, de acordo com Santo Tomás, a prudência só pode existir, ou seja, julgar convenientemente, se as paixões que perturbam o juízo forem removidas (cf. Suma Teológica, II-IIª, q. 58, a.5, ad. 3).


Pode-se depreender de tudo o que acima se disse o seguinte: o mau-caráter jamais poderá transformar-se num verdadeiro filósofo, ou seja, no detentor da sabedoria dos princípios e dos fins que regem a ordem do ser. E tal conclusão está totalmente de acordo com a premissa de que a clara visão da verdade pressupõe que as potências superiores da alma humana não estejam acidentalmente impedidas de lograr os fins aos quais tendem.


Sendo assim, o mau-caráter, quando imiscuído nas coisas filosóficas, será na melhor das hipóteses uma espécie de prestidigitador, alguém que pode até enganar a alguns incautos persuadindo-os, a preços nada módicos, de que é um grande filósofo, e de que seus discípulos necessitam tanto da luz de sua excelsa “sabedoria” como de água para sobreviver. De Górgias — que, segundo consta, cobrava caríssimo por seus ensinamentos — até os dias atuais, esse tipinho jactancioso é bastante encontradiço na história da filosofia.


Mas não nos enganemos: ao perder a reta razão no agir, perdeu ele também a reta razão no pensar.

____________________

1- Tanto os princípios da razão especulativa como os princípios da razão prática são, de acordo com Santo Tomás, hábitos naturais inatos. São hábitos enquanto intermediários entre a potência e o ato; são naturais enquanto propriedades radicadas na essência humana; e inatos por não serem adquiridos, ou seja, por já nascerem com o homem.


2-II-IIª, q. 58, art. 4 e 5.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

O plano da série sobre os regimes políticos

Carlos Nougué

Alguns esclarecimentos prévios:

• Antes de tudo, o título definitivo da série: “Questões disputadas sobre os regimes políticos e o fim último do homem”. É o mais condizente com o conteúdo dela segundo o plano que se verá abaixo.

• Tratar-se-á de verdadeiro (e longo) livro, ainda que publicado pouco a pouco (ou seja, artigo a artigo); e de verdadeiras questões disputadas ao molde tomista, dividida cada uma em vários artigos.

• Serão verdadeiras questões disputadas ao molde tomista, entre outras razões, porque não me move nenhum espírito político partidarista. Todos os que convivem comigo, aliás, sabem que só concordei com a fundação do SPES com a condição de este não ter espírito político de partido, nem, muito menos, de militância partidista. Nosso único objetivo é entender as questões sociopolíticas do ângulo e ao modo filosófico/teológico, e divulgá-lo. O que significa tal modo de entender ficará claro no proêmio mesmo da série.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

"A arte da direção das almas" - obra disponível no blog "A Grande Guerra"




Sidney Silveira

Envolvido com a revisão de alguns livros (de que os leitores do Contra Impugnantes terão notícias) e também com algumas atividades profissionais, não tenho tido tempo de escrever neste espaço. Aproveito então para indicar o livro A Arte da Direção das Almas, de 1925, disponível no blog católico "A Grande Guerra", neste link (as instruções para baixar o arquivo estão na lateral direita).

Há na obra trechos muito interessantes sobre a direção das almas segundo distintas categorias: as almas dominadas pela impureza; as almas afeitas às injustiças; as almas tíbias; as almas dominadas pela irreligião; as almas piedosas; etc.

Livro útil para os sacerdotes, mas também muito ilustrativo para os fiéis e para quem deseja trilhar o caminho da perfeição sob os auspícios de um bom diretor de almas, prudente e douto.

A seguir, o sumário do livro:

ÍNDICE



Aprovações

Algumas palavras



Capítulo I. – Da Direção da Consciência, em geral


I. Necessidade da direção

II. Objeto da direção

III. Freqüência da direção

IV. O padre e a direção: aptidões, escolhos

V. Qualidades de boa direção


Capítulo II. – Código fundamental da direção



I. Disposições gerais que importa conseguir dos penitentes



1.º Sinceridade

2.º Espírito de oração

3.º Generosidade

4.º Docilidade



II. Princípios gerais que regem a vida sobrenatural



1.º Conformidade com a vontade de Deus

2.º Função da atividade espiritual

3.º Indiferença com respeito às criaturas



III. Meios gerais da vida espiritual





  1. Da ocasião em geral
  2. Da ocasião em especial

I. Fuga das ocasiões




  1. Danças e bailes


  2. Companhias


  3. Leituras


  4. Vestuário


  5. Espetáculo

II. Luta contra as tentações

III. Mortificação

IV. Provações (tribulações)





  1. Da Providência em geral


  2. Da Providência em especial




  1. Aridez espiritual


  2. Escrúpulos


  3. Possessão e obsessão


  4. Perseguições dos homens

V. Das ilusões





  1. Ilusões a respeito de Deus


  2. Ilusões com respeito a nós


  3. Ilusões a respeito das criaturas


  4. Remédios gerais contra as ilusões

VI. Sacramentos



Comunhão

Confissão


VII. Da Oração

Oração vocal

Oração mental

Leitura espiritual

Retiro espiritual

Exame de consciência

Provações



Apêndice

I. Temperamentos

II. Doenças



Capítulo III. - Diferentes espécies de direção


I. Estados da vida espiritual




  1. Direção dos pecadores


  2. Direção das várias classes de pecadores



  1. Direção das almas dominadas pela impureza


  2. Direção das almas atreitas à injustiça


  3. Direção das almas dominadas pela irreligião


  4. Direção das almas tíbias

1.º Sinais porque se conhecem as almas tíbias

2.º Causas da tibieza

3.º Cura da tibieza



Apêndice – Pecados capitais

Soberba



  1. Avareza


  2. Inveja


  3. Ira


  4. Sensualidade


  5. Gula


  6. Preguiça

III. Direção das almas piedosas

Formação da Inteligência

Formação da Vontade

Formação do Coração

Formação da Consciência

Formação do exterior

Virtudes sobrenaturais


IV. Direção das almas perfeitas

Matéria do exame particular das almas perfeitas


II. Diferentes idades





  1. Direção das crianças


  2. Direção dos adolescentes


  3. Direção das donzelas


  4. Direção dos estudantes


  5. Direção dos adultos


  6. Direção dos velhos

III. Diferentes estados




  1. Direção das pessoas casadas


  2. Direção dos celibatários


  3. Direção dos sacerdotes


  4. Direção das religiosas

Apêndice – Direção das vocações

Capítulo IV. – Direção Mística

Noções gerais

Diagnóstico da união mística

Direção das almas místicas


Epílogo

Resumo didático de Ascetismo