sábado, 31 de janeiro de 2009

O homem “transformado” em anjo (I)

Sidney Silveira
Como ensina Santo Tomás, a essência das coisas materiais abstraída de suas notas individuantes (quidditas rei materialis abstracta a notis individuantibus) é o objeto formal próprio da inteligência humana, ou seja, aquilo a que esta primeiramente se dirige. E essa abstração é o nosso modo específico de conhecer, que, como o demonstra eloqüentemente a experiência, não é por intuição direta das essências das coisas, como supusera Edmund Husserl — num erro gnosiológico fundamental que traria dramáticas conseqüências para a filosofia do século XX, a começar por Heidegger e, depois, por Sartre*.

Se, de fato, a nossa inteligência chega à verdade por uma espécie de atalho intuitivo, isto significa que não precisamos disciplinar-nos, estudar com afinco, para a obtenção do conhecimento; não precisamos combater paixões que obliterem os atos próprios da inteligência; não precisamos dos signos sensíveis da religião (Magistério, sacramentos e Escritura), já que o nosso relacionamento com Deus será intuitivo e, portanto, direto, sem intermediários de qualquer ordem; não precisamos de mestres que nos encaminhem às verdades mais altas; etc. Ou, melhor dizendo, não precisaríamos de tudo isso se, de fato, conhecêssemos as coisas por intuição direta de suas essências. E este é o caso não dos homens, e sim dos anjos — de acordo com a teologia católica tradicional.

Vejamos:

1- Justamente por terem o conhecimento por intuição direta, os anjos não precisam de um mestre para chegar às verdades que estão aptos a conhecer, as quais são captadas por eles no ato, ao contemplar qualquer ente (daí Tomás de Aquino dizer que o anjo vive entendendo). Aqui, no entanto, é preciso fazer uma ressalva: para o Angélico Doutor, um anjo pode ensinar a outro de espécie inferior, iluminando-lhe** a inteligência com a manifestação de uma verdade mais universal a que tem acesso naturalmente, dada a sua superioridade (observe-se que estamos ainda no plano da natura, ou seja: não nos referimos ao conhecimento de algo sobrenatural, mas ao conhecimento de uma verdade sob um conceito mais universal de um anjo em relação ao outro que lhe seja inferior quando à espécie. Uma verdade acerca de algo que está, portanto, além das possibilidades do anjo inferior. Isto é muito diferente do caso do homem, que precisa do mestre até mesmo para conhecer as coisas a que está naturalmente capacitado).
2- Os anjos não precisam ordenar paixões que impeçam o conhecimento pelo simples fato de que não as têm — porque lhes falta o apetite sensitivo, raiz de todas as paixões***.
3- Os anjos não precisam de disciplina nem de nenhum tipo de ascese para conhecer, pois as formas inteligíveis lhes são absolutamente conaturais e, por isso, sequer pode haver erro ou falsidade em seu conhecimento natural (obviamente, isto não se aplica ao conhecimento que os anjos têm das coisas sobrenaturais, para as quais precisam do auxílio divino).
4- Os anjos não precisam da Escritura, porque Deus lhes faz revelações diretas (cf. Suma Teológica, I, q. 58, a.1, resp.), nem de sacramentos (que são signos sensíveis da Graça, e o anjo, não possuindo sensibilidade, não precisa de sinais sensíveis para ter acesso à realidade), nem do Magistério eclesiástico, em sentido próprio, o que decorre de tudo o que foi dito acima.

Voltemos agora a nós, míseros humanos. Quais teriam sido as principais conseqüências do intuicionismo husserliano e de seu método fenomenológico, que ainda hoje deixam ressonâncias para várias correntes filosóficas? É o que veremos no próximo texto sobre o tema.

* A Sartre e a Heidegger nos referiremos noutra ocasião.
** Explica o Aquinate o sentido de "iluminação", no caso específico de que nos ocupamos (ou seja: que não diz respeito à teoria agostiniana da iluminação): “A luz, no que se refere ao entendimento, não é outra coisa senão a manifestação da verdade. (...) Iluminar, pois, não é mais do que dar a outro a manifestação de uma verdade conhecida”. (Suma Teológica, I, q. 106, a.1, resp).
*** A paixão, ensina-nos Santo Tomás seguindo a São João Damasceno, é o movimento do apetite sensitivo pela imaginação de um bem ou de um mal. A paixão é, portanto, sempre psicofísica, abrange corpo e alma.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

A estrutura da ação humana em sua completude (XII)

Sidney Silveira
Em vários textos anteriores, vimos a complexidade da ação humana em toda a sua dimensão: uma extraordinária interação entre potências que comportam uma hierarquia quanto aos graus de ser e quanto às operações. Em suma, observamos que, para ocorrer o ato propriamente humano, uma riquíssima relação entre potências distintas — entre as quais há ordem funcional — precisa ser posta em marcha. E tão intrincadas são essas relações intrapsíquicas que, muitas vezes, o ato propriamente humano pode ser impedido, ou grandemente dificultado, por disfunções específicas, pois ele é a coroação de uma série de causas essencialmente ordenadas*.

Qualquer praxeologia da ação humana que desconsidere essas precondições descambará num reducionismo inconcebível (e vejam que me refiro apenas às precondições psicológicas, deixando de lado, por ora, as axiológicas, as metafísicas, as ontológicas, etc.). Um reducionismo tosco, de cunho materialista. É o que faz o liberal Von Mises, e com mil contradições, a começar pela seguinte: embora diga expressamente que a ciência de que se ocupa — a praxeologia — trata tão-somente da ação humana, e não dos eventos psicológicos que resultam nessa ação, no mesmo capítulo do livro Human Action em que faz essa asserção ele escreve que a precondição da ação humana se divide em três pontos:

a) O desconforto com uma dada situação;
b) A imagem de uma possível situação melhor;
c) A expectativa de aliviar o desconforto e chegar a uma situação mais confortável.

Ora, pelotas! Estas são três precondições psicológicas!!!!!! Ou seja: são precondições que se dão ad intra na psique humana. Mas o nosso notável economista acabara de pontificar que a sua praxeologia não consideraria os eventos psicológicos que resultassem numa ação, mas apenas a ação! Vejam bem, com doses suplementares de boa vontade nós até poderíamos pôr isto na conta de uma simples — e enorme — distração, mas, como já apontamos aqui noutro artigo, as confusões são inúmeras:

“A propósito, o argumento do economista [...] é o de que a praxeologia busca afirmações que não derivam da experiência, pois ela não se refere ao aspecto material dos atos, mas apenas formal, não obstante diga Mises no mesmo parágrafo que a praxeologia demarca um limite “semelhante ao da experimentação”, no caso das ciências que interpretam eventos físicos e químicos. E, no parágrafo seguinte — depois de haver anteriormente nos informado de que “o erro dos filósofos” (sic) se deve à sua total ignorância em economia (sic), e a um candente desconhecimento em história (no post anterior, lembremos que, para Mises, a inteligência humana é um dado histórico [as palavras são dele!], pois viemos de... uma ameba!!! [também palavras dele!) —, o economista nos remete novamente ao evolucionismo que ele dá por certeza “científica”, ao dizer que o homem é “descendente de ancestrais não-humanos que não tinham tal capacidade (racional)”. É verdade que Mises nos diz que o homem não é só um animal sujeito a estímulos, mas um ser agente, e a categoria da ação é antecedente aos atos concretos (??)”.

Poderíamos enumerar muitas outras incongruências básicas, além das que já citamos na teoria da ação humana de Von Mises, como a incrível confusão entre hedonismo e eudaimonismo, mas preferimos um conselho: se você não estudou o que Aristóteles e Santo Tomás (para ficar apenas com estes dois) disseram sobre a ação humana, NÃO LEIA os prolixos capítulos iniciais da Human Action de Von Mises, pois há erros tremendos e imprecisões que vão confundir a sua cabeça — talvez definitivamente. Não é ali que você vai aprender o que é uma ação propriamente humana — e há incontáveis maneiras de mostrar, sem grande esforço, o quão errada é a tese. Um exemplo? Pois bem, se a ação humana tem mesmo como precondição fundamental a fuga do desconforto, a minha leitura de Von Mises não teria sido uma ação humana, pois ela foi feita malgrado o meu insuperável desconforto com a visão de tantos equívocos. Ou seja: na prática, eu deveria fugir, no ato, a tal desconforto — e de forma facílima: bastaria interromper a leitura desse calhamaço! Como explicaria o nosso valente economista a minha (desconfortável) ação de lê-lo, a qual mostra que a suposta “precondição fundamental” por ele elencada é pura e simples bullshit, uma bobagem? Seria essa uma ação “des-humana”?

Encerraremos a série “A ação humana em sua completude” no próximo texto sobre o tema, com a menção aos âmbitos metafísico e ontológico da supramencionada ação. E, depois, noutra série, daremos outros passos e veremos se — já que a teoria da ação humana de Von Mises não sobrevive às objeções mais simples — o seu pensamento sobre a sociedade humana pode servir-nos para alguma coisa. Deixemos, no entanto, à guisa de tira-gosto, algumas considerações preliminares de Von Mises sobre este assunto, ainda em Human Action: de acordo com o seu parecer, o fato “fundamental” da sociedade, o fato fundador da civilização humana, é que o trabalho efetuado pela divisão de tarefas é mais produtivo que o trabalho solitário. Vejam bem: ele está dizendo que isto é o fato civilizacional fundamental! O pilar, a base, o princípio sine qua non.

Como eu disse no começo, tenham paciência que o caminho é longo.

* Nas causas essencialmente ordenadas, para que o efeito comum ocorra, é necessário que todas as causas da série exerçam plenamente o seu influxo causal. Caso uma delas falhe, das duas uma: ou efeito não ocorrerá, ou ocorrerá mal, com defeito. Das causas acidentalmente ordenadas, falaremos amiúde noutra ocasião.

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Vídeo com Pio XII

Sidney Silveira
Um amigo querido manda-me um interessante link com um vídeo sobre os últimos anos de Pio XII, Papa sobre cuja memória ainda há tantas incompreensões. Vale a pena assistir.

Gratíssima correção

Carlos Nougué
Recebi três importantíssimos e-mails com respeito a um dado incorreto em meu último artigo, “O fim de um injusto opróbrio”. Transcrevo-os sem dar nomes identificadores de seus autores, por não saber se desejariam que o fizesse.

I) “Prezado Carlos Nougué,

[...]

Tenho uma dúvida a respeito do decreto do último dia 21 de janeiro, que levantou a excomunhão dos quatros bispos ordenados por mons. Lefebvre.

No último artigo, você disse que o decreto não levantou a excomunhão que atinge a este e a D. Antônio de Castro Mayer. No entanto, relendo atentamente o decreto de 21/1/09, está dito claramente, ao final, que fica ‘privado de efeitos jurídicos, a partir da data de hoje, o Decreto emanado naquele tempo [de 1° de julho de 1988]’. Ora, que diz o decreto ‘daquele tempo’ (1° de julho de 1988)?

DECRETO DE EXCOMUNHÃO DE Mgr. MARCEL LEFEBVRE, DE DOM ANTÔNIO DE CASTRO MAYER E DOS QUATRO BISPOS POR ELES SAGRADOS

Sagrada Congregação para os Bispos

Monsenhor Marcel Lefebvre, Arcebispo-Bispo emérito de Tulle, tendo — apesar da advertência canônica formal de 17 de junho último e das repetidas interpelações pedindo-lhe que renunciasse ao seu propósito — realizado um ato de natureza cismática ao proceder à consagração episcopal de quatro bispos sem mandato pontifício, e contra a vontade do Sumo Pontífice, incorreu na pena prevista pelo cânone 1364, par. 1, e pelo cânone 1382 do Código de Direito Canônico.

Declaro que OS EFEITOS JURÍDICOS SÃO OS SEGUINTES: o sobredito Monsenhor Marcel Lefebvre, Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta incorreram ipso facto na excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.
Declaro ainda que Mons. Antônio de Castro Mayer, Bispo emérito de Campos, tendo participado diretamente na celebração litúrgica como co-consagrante e tendo publicamente aderido ao ato cismático, incorreu na excomunhão latae sentenciae, prevista pelo cânone 1364, par. 1. Exortamos os padres e os fiéis a não aderirem ao cisma de Monsenhor Lefebvre, pois incorreriam ipso facto na mesma pena de excomunhão.
Da Congregação para os Bispos
Dia 1 de julho do ano de 1988.
Bernadin Cardeal Gantin, Congregação para os Bispos
Prefeito

Portanto, como os ‘efeitos jurídicos’ do Decreto de 1º de julho de 1988 foram a excomunhão, ‘latae sententiae’, de Mons. Marcel Lefebvre, Mons. Antônio de Castro Mayer, Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta, e o decreto de 21 de janeiro de 2009 declarou-o ‘privado de efeitos jurídicos’, claro está que foi levantada a excomunhão dos seis sacerdotes, não apenas dos quatro bispos consagrados.

Gostaria de saber se raciocino bem ou mal, já que não entendo de direito canônico, e deduzi apenas das palavras dos dois decretos.

[...]

Muito obrigado e fique em paz,
R.”

II) “Interessante a observação de [R.], dizendo que o decreto atinge mons. Lefebvre e d. Castro Mayer.

Lembro-me de que uma vez em Roma perguntei a um grande canonista, mons. Daniele Galea, antigo professor da Lateranense e amigo da tradição, sobre a excomunhão de mons. Lefebvre. Ele me disse que a excomunhão cessa com a morte. É uma pena medicinal para os vivos. Os mortos estão sob o juízo de Deus.

[...]Um abraço.
Pe. J.”

III) “Olá Carlos,

parece que ontem depois da missa vocês estavam discutindo algo a respeito do não levantamento da excomunhão de Dom Lefebvre e Dom Antônio.

Tivemos a sorte de falar com o Ir. E. ontem mesmo e ele nos disse, a esse respeito, que a Igreja não legisla sobre os mortos (não excomunga, não suspende, etc.) Por este motivo nada foi dito a respeito de Dom Lefebvre e Dom Antônio. Mas, se a excomunhão foi devida às sagrações feitas por Dom Lefebvre e agora os quatro bispos sagrados não são mais tidos como excomungados, Dom Lefebvre também não está excomungado, implicitamente, pois foi quem realizou o fato.

[...]

Um abraço
L.”

Corrija-se, pois, gratissimamente, o equívoco de meu texto: em verdade, também sobre D. Lefebvre e D. Antônio de Castro Meyer já não pesa tal injusto opróbrio. E diga-se:

Deo gratias!

P.S.: Quanto ao mais, mantenha-se integralmente o que ali se disse.

domingo, 25 de janeiro de 2009

O fim de um injusto opróbrio

Carlos Nougué
Não é do desconhecimento de nenhum católico (que tenha olhos de ver) a crise em que está mergulhada a Igreja desde o Concílio Vaticano II. Note-se bem: não dizemos que nunca tivesse havido crise na Igreja antes desse Concílio, nem que imediatamente antes dele a Santa Madre vivesse um momento de esplendor. Não o dizemos, até porque dizê-lo seria ir contra a verdade.

Com efeito, muitas foram as crises desde que Nosso Senhor Jesus Cristo fundou sua Igreja sobre a rocha que é Pedro. Houve uma pouco depois da ascensão de Nosso Senhor: a da tendência à judaização, resolvida com a admoestação de São Paulo ao Papa São Pedro, cujo comportamento no caso implicava risco para a fé (cf. Gálatas, II, 11-14). A respeito desse episódio, diz Santo Tomás na Suma Teológica: “Aos prelados [foi dado exemplo] de humildade, para que não se recusem a aceitar repreensões da parte de seus inferiores e súditos; e aos súditos [foi dado] exemplo de zelo e liberdade, para que não receiem corrigir seus prelados, sobretudo quando o crime for público e redundar em perigo para muitos [...]. A repreensão foi justa e útil, e o seu motivo não foi leve [...]. O modo como se deu a repreensão foi conveniente, pois foi público e manifesto. Por isso escreve São Paulo: ‘Falei a Cefas’, isto é, a Pedro, ‘diante de todos’, porque a simulação praticada por São Pedro acarretava perigo para todos”. E muitas crises se seguiram a essa, e nelas, porque os Papas “não andavam retamente, conforme a verdade do Evangelho”, nunca deixou de haver quem “lhes resistisse cara a cara” (cf. Gálatas, ibid.): Santo Atanásio (iniquamente excomungado por isso) e Santo Hilário resistiram ao Papa Libério; São Columbano, ao Papa Bonifácio IV; São Sofrônio, ao Papa Honório I; São Bruno, ao Papa Pascoal II; a Universidade de Paris, ao Papa João XXII; Santa Catarina de Sena, a Gregório XI e Urbano VI...

Por outro lado, já desde o ocaso da Idade Média (e especialmente desde Felipe, o Belo), o humanismo, e depois o Renascimento, e depois o luteranismo, e depois o liberalismo e a revolução francesa, e depois o comunismo e o “é proibido proibir” vieram cercando e combatendo a Igreja, a Cristandade, a doutrina cristã. Era a revolta da carne e do amor-próprio contra a ordenação de toda a vida humana, incluindo as cidades e seus regimes políticos, ao Fim Último do homem, ao Bem Comum de todo o universo, ao reinado social de Cristo. Era a revolta contra o Reino de Deus. Era o retorno em escala ampliada do “non serviam” edênico. E, em face desse sítio cada vez mais maciço e agressivo, a própria Cristandade (e por vezes os próprios homens da Hierarquia, como, por exemplo, os Papas humanistas) veio fraquejando cada vez mais, quer cedendo ao subjetivismo crescente do pensamento moderno, quer cedendo à velha reivindicação de Dante (expressa em seu Sobre a Monarquia): a independência do poder temporal com relação ao poder espiritual.

Ora (e não aprofundamos esse tema aqui precisamente porque o faremos na série “Sedevacantismo, uma conclusão à procura de premissas”), a situação da Igreja imediatamente antes do Concílio Vaticano II era a de uma cidade gravemente sitiada e exausta, que tivera dificuldades até para cumprir efetivamente o programa antimodernista ordenado por São Pio X. Mas as resoluções daquele Concílio, que tenderam, todas, a negar o caráter magisterial e infalível do Papado e a transferi-lo, liberalmente, para o “povo de Deus”, lançaram a Igreja numa crise sem precedentes, justamente porque derivada tanto de uma rendição ao mundo quanto da renúncia da própria Hierarquia a exercer sua autoridade suprema (e divinamente delegada). (E que não se argua a impossibilidade material de exercer essa autoridade por causa da negativa do mundo em aceitá-la: o fato de um governante ser deposto iniquamente lhe retira a autoridade de jure?) Poder-se-ia citar aqui, em apoio a essa conclusão, uma série de cifras, como as da queda súbita, acelerada e muito volumosa do número de vocações, do fim quase total das missões, da perda crescente de fiéis para as seitas protestantes, para o islã, etc., etc., etc. Mas basta citarmos ninguém menos que dois Papas conciliares: Paulo VI, que falou de uma infiltração da “fumaça de Satanás” na Igreja e de uma “autodemolição” dela; e João Paulo II, segundo o qual o catolicismo na Europa estava em situação de “apostasia silenciosa”.

Pois bem, sobretudo dois bispos, Monsenhor Lefebvre e D. Antônio de Castro Meyer, resistiram “cara a cara” a essa fumaça, a essa autodemolição, a essa apostasia silenciosa (não raro gritada). E, como Santo Atanásio, foram por isso excomungados, junto com os quatro bispos da Fraternidade São Pio X consagrados por M. Lefebvre precisamente para “manter íntegros os sacramentos e o sacerdócio”. Mas o Papa atual, Bento XVI, atendeu à Fraternidade São Pio X liberando primeiramente a tradicional Missa Tridentina, com o que dava fim a uma “ab-rogação” que em verdade não o foi: a Missa Tridentina não podia nem pode de modo algum ser ab-rogada (o que se explicará também na série “Sedevacantismo...”); e suspendendo agora, num “ato unilateral, bondoso e corajoso” segundo D. Bernard Fellay, superior da Fraternidade (cf.
www.dici.org e www.statveritas.com.ar), a excomunhão que atingia os quatro bispos consagrados por D. Lefebvre (conquanto não, ou ainda não, a que atinge este e D. Antônio de Castro Meyer).

Agradeçamos ao Papa, e agradeçamos especialmente a Nossa Senhora (por cuja intercessão em favor deste ato de Bento XVI se rezaram um milhão e setecentos mil rosários), este fim (parcial, mas efetivo) de tão escura sombra na história da Igreja. Como diz ainda D. Fellay, graças a este gesto do Santo Padre dá-se “o fim do opróbrio que pesava, nas pessoas dos bispos da Fraternidade, sobre todos aqueles que estão unidos de perto ou de longe à Tradição”, os quais “já não serão injustamente estigmatizados e condenados por terem mantido a Fé de seus pais”.

De nossa parte, por nos incluirmos entre os que estão unidos à Tradição da Igreja, não podemos senão rejubilar-nos com D. Fellay e a Fraternidade. Mais que isso, porém: com eles reafirmamos

● nossas fervorosas orações pelo Papa;

● nosso apego à Igreja de N. S. Jesus Cristo, nossa aceitação de seu ensinamento e nossa Fé na primazia de Pedro;

● nossa adesão ao Credo, ao juramento antimodernista de São Pio X e à profissão de Fé de Pio IV;

● nossa esperança na efetiva e mais que devida reabilitação de D. Lefebvre e D. Antônio de Castro Meyer;

● a necessidade de superar doutrinas opostas ao magistério infalível, para que se superem as causas profundas da atual situação da Igreja e se alcance, assim, uma sólida restauração dela – contra o mundo, contra a carne e contra o demônio.
Adendo do Sidney: Não é demais lembrar, frisar, destacar, que, embora desde ontem oficialmente em "unidade visível" com a Santa Sé, a Fraternidade São Pio X não arredou pé das questões doutrinais que são a razão de ser de sua firme posição desde o Concílio, conforme deixou claro ontem (24/01) o seu superior, D. Bernard Fellay, em um comunicado da Fraternidade e também em uma carta aos fiéis. E, aos amantes da Tradição insatisfeitos com a decisão de ontem — pelo fato de o documento não citar nominalmente a D. Marcel Lefebvre —, vale dizer: cuidado, caros amigos, para não cair nalguma espécie de sedevacantismo. Confiem: a confiança, dizia Santo Tomás, é uma esperança fortalecida por inabalável convicção. Ademais, são inescrutáveis os desígnios da Providência e só nos cabe o abandono total, na certeza de que os males, quaisquer que sejam, são por Deus ordenados a bens infinitamente maiores para as almas que O amam. E, por fim, essa coisa de querer tudo o mais perfeitamente possível cheira a milenarismo, pois tem um quê da ânsia (nada católica) de buscar a felicidade plena neste mundo. Não nos esqueçamos de que a nossa luta tem em vista uma vitória cujo ingrediente é a derrota para o mundo, como mostram os Santos mártires de todos os tempos — alguns dos quais perseguidos ou condenados iniquamente com o beneplácito e, não raro, a ação efetiva de membros da própria Igreja. Em suma, a paciência é o aprendizado próprio do sofrimento; se não aprendemos a sofrer nela, é porque o caminho a percorrer ainda é longo e nem sequer estamos preparados para o combate, não obstante as boas intenções e a clara visão do cenário da batalha.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Um serviço

Sidney Silveira
Um amigo enviou-me o endereço eletrônico de um sacerdote (Padre Elílio, incardinado na Arquidiocese de Juiz de Fora, Vigário Paroquial da Paróquia Bom Pastor, professor dos cursos de Filosofia e Teologia do CES/JF – ITASA), no qual há um excelente serviço prestado a todos: uma tradução, de sua lavra, do opúsculo de Santo Tomás De rationibus Fidei, dividido em dez capítulos, dos quais já foram traduzidos seis.

Pinço, aqui, um trecho desse escrito, no qual ensina-nos o grande Santo e Doutor como se deve disputar com os infiéis (qualiter sit disputandum contra infideles):

“(...) A isto, portanto, deve tender a intenção do disputador cristão: não prove ele a fé, mas defenda-a”.

Esta é justamente uma das divisas do Contra Impugnantes: não provar a fé por meio de razões necessárias, porque a fé é para ser crida por nós como revelada por Deus, conforme afirma Santo Tomás nesse mesmo notável parágrafo, do qual extraímos o trecho acima. Mas é também para ser defendida dos erros que a ela se contraponham, sejam metafísicos, gnosiológicos, antropológicos, políticos, teológicos, etc. A propósito, acrescenta o Angélico no mesmo parágrafo: “(...) Assim como a nossa fé não pode ser provada por razões necessárias, já que excede a mente humana, de igual modo, por causa da sua verdade, não pode ser refutada por razão necessária”.

Parabéns pela iniciativa, Padre Elílio!

Em tempo: A fé é certamente para ser crida por todos os fiéis, do grande teólogo, do Santo Doutor, ao mais intelectualmente incapaz e simplório. Mas a sua defesa não é para todos, e por um simples motivo: ela requer não apenas o conhecimento da doutrina, nas principais formulações em que o Magistério (com a sua suprema autoridade, participada pelo próprio Cristo) a moldou através dos séculos — contra heresias que atingiam alguns de seus elementos essenciais; requer também preparo metafísico e teológico, adquirido em anos e anos de estudo, acompanhado de uma profunda vida interior necessariamente alimentada pelos sacramentos. Sem isto, o ardor da defesa da fé transforma-se numa espécie de conversa entre rufiões num bar, torna-se vulgar, acanalha-se, tende a toda a sorte de sectarismos (aos quais sempre falta o conhecimento de algo essencial da doutrina).

Na verdade, os excelsos mistérios não devem ser discutidos (mesmo contra hereges públicos) em linguagem torpe, nem sem sólidos argumentos teológicos. E muito menos com ofensas e murmurações que, em geral, só fazem as pessoas cristalizar os erros em que estão — porque se vêem compelidas a reagir na mesma moeda. Santo Tomás, o maior controversista de todos os tempos, deu-nos um exemplo: pelo método da disputatio acolhia ele os argumentos dos adversários e os punha como objeções que, depois, eram refutadas racionalmente. Esse equilíbrio extraordinário na defesa da fé, diga-se, não se pode dar sem graças proporcionadas a essa tão digna tarefa. E, em suma, vida interior sem estudo teológico não basta para que esta obra específica de defesa da fé dê frutos. E a inversa é também verdadeira: não basta o estudo teológico e filosófico, se não houver vida habitual na Graça.

É igualmente necessário o pleno conhecimento dos graus de autoridade do Corpo Místico que é a Igreja e, também, dos limites de atuação dos fiéis, mesmo nos maiores momentos de crises doutrinais e/ou pastorais. Sim, mesmo em situações excepcionais de necessidade — nas quais a obediência à autoridade superior (Cristo) deve prevalecer em relação à autoridade instrumental intermediária — há limites e modos bem-definidos para a atuação dos fiéis. Voltaremos ao tema, noutra oportunidade, depois de terminar a série sobre a predestinação, iniciada a pedido de uma amiga distante.

A linguagem dura, clara e inflamada da apologética não deve — de maneira alguma — transformar-se em desrespeito, falta de caridade, maledicência. Em suma: não se deve defender a fé pecando, venial ou mortalmente. Para fazer isto, é muito melhor o silêncio. É difícil o equilíbrio nesta defesa? Sim! Mas deve ser a meta, com o auxílio necessário da Graça e as precondições acima citadas.

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Sedevacantismo, ou uma conclusão à procura de premissas (VI)

Carlos Nougué
Pergunta prévia aos sedevacantistas
Como já dissemos diversas vezes, o desenvolvimento do tema que nos ocupa nesta série é lento, longo, e requer paciência do autor e do leitor. Negamo-nos peremptoriamente a responder “na mesma moeda” aos artigos dos sedevacantistas que vêm pululando na Internet contra a tese aqui esgrimida. Por quê? Pelo simples fato de que em tais artigos eles não esgrimem propriamente uma tese, mas rótulos, palavras de ordem, ofensas até, no melhor estilo da política maquiavélica moderna, em que a propaganda é a alma do negócio. Se o fizéssemos, estaríamos prestando um desserviço à verdade, e neste caso faz parte da verdade o fato de que, como toda e qualquer forma de pensamento mágico no sentido em que usamos aqui esta expressão, o sedevacantismo não suporta a complexidade do real, particularmente a crise vivida atualmente pela Igreja, e reduz tudo – complexidade do real e crise da Igreja – a um elemento simples, capaz de reconfortar o coração aflito de seus seguidores: “os papas conciliares, por heréticos, não são Papas”. Quem o decretou? Ora, eles mesmos, os sedevacantistas, por motivos variados, mas mais comumente invocando a Bula Cum ex Apostolatus Officio, do Papa Paulo IV.

Pois bem, o real caráter do sedevacantismo e a falácia de sua “conclusão” serão devidamente mostrados, mas, repita-se, no ritmo que requer a exposição da verdade. No entanto, e quem sabe até para que os próprios sedevacantistas reflitam um pouco em quão precipitada é sua “conclusão”, relembramos a eles algo que se disse no primeiro artigo desta série:

● Em 6 de abril de 1560 (ou seja, pouco mais de um ano depois da referida Bula), Pio IV, sucessor imediato de Paulo IV, emitiu uma documento que modificava algumas medidas disciplinares daquela. Com efeito, lê-se na História dos Papas de Ludovico Pastor: “Em clara referência a Paulo IV, [o Papa Pio IV] publicou uma declaração segundo a qual todos os que haviam incorrido em alguma censura, em excomunhão ou outra condenação por causa de heresia podiam submeter outra vez sua causa a uma nova averiguação judicial, não obstante todas as sentenças de seus predecessores”.

● Lê-se ainda na História dos Papas de Ludovico Pastor que o mesmo Pio IV publicou, em 9 de outubro de 1562, uma Bula destinada a legislar sobre o Conclave para a eleição pontifícia, a qual também alterava disposições disciplinares da Bula de Paulo IV. Dizia o documento de Pio IV: “Ninguém pode ser excluído da eleição sob pretexto de que está excomungado ou incorreu em alguma censura”, ou seja: “não obstante as sentenças de Paulo IV, os condenados (por exemplo, depostos) e os excomungados ou censurados (incluindo Cardeais depostos) podiam ser eleitos no Conclave”.

Pois bem, perguntamos então aos sedevacantistas que invocam para centro de seus argumentos a mencionada Bula de Paulo IV: por ir contra disposições essenciais do documento de seu antecessor, teria sido herético também Pio IV e ipso facto teria estado vacante a Sede também durante seu pontificado?

* * *

Mostrou-se no artigo anterior a falsidade central da tese sedevacantista que primeiramente nos ocupa: a da infalibilidade do sensus fidei de que seria dotado cada fiel, à qual corresponderia uma pregação da hierarquia eclesiástica com mero caráter de persuasão. Na verdade, como mostrado, tal noção é uma perversão da verdadeira doutrina sobre o sensus fidei. Resta-nos mostrar, porém, ainda que brevemente, que esta forma de sedevacantismo de certo modo partilha tal perversão com o protestantismo, por um lado, e com o modernismo, por outro. Feito isso, passaremos no próximo artigo a refutar a segunda falsidade da tese adversária: a reconstrução ideal da história que ela opera.

Pois bem, o principal traço da heresia protestante é o atribuir a cada crente (protestante, claro) um sensus fidei infalível, tal como, mutatis mutandis, o faz o nosso sedevacantista de primeiro tipo. Mas como se livra o protestantismo do intolerável papel de magister atribuído ao Magistério da Igreja? Por dois princípios, quais sejam: a) o da “sola scriptura”, com o qual se “congela o Traditum revelado nas Sagradas Escrituras” (P. Calderón, ibid.) e se transforma Cristo num Deus de papel; b) o do “livre exame”, pelo qual se atribui o carisma da infalível verdade à fé individual. E é este, em verdade, o principal desses dois princípios, porque é graças a ele que cada fiel individual saberia o que é de fato revelado e o que não o é, o que decorre e o que não decorre do revelado, etc. Naturalmente, este princípio, essencialmente liberal, entra necessariamente em contradição com o imobilismo do primeiro, e está na origem do caráter entrópico do protestantismo, ou seja, de seu fracionamento ao infinito em seitas que vão do luteranismo “ortodoxo” até a Igreja do Cuspe de Cristo... E como não seria assim se, como diz o Padre Calderón (ibid.), “a doutrina que possa seguir-se [da meditação pessoal] das Escrituras, conquanto seja certamente infalível pela garantida inspiração do Espírito Santo a cada crente, não tem por que ser imposta ao vizinho: toda teologia é pessoal e para proveito próprio, [e] que ninguém pretenda então constituir-se mestre dos demais”...?

Naturalmente, não estamos dizendo que a forma de sedevacantismo que nos ocupa em primeiro lugar sustente o princípio protestante do livre exame. O que, sim, dizemos é que: a) sustenta um dos pressupostos desse princípio, qual seja, a infalibilidade de um “instinto da fé” ou sensus fidei individual “pela garantida inspiração do Espírito Santo a cada crente” (crente “autêntico”, adjetiva o nosso sedevacantista); b) pressupõe que o Espírito Santo inspira ao conjunto dos crentes autênticos a mesma coisa, razão por que em face do sensus fidei de cada fiel autêntico ou da unidade do sensus fidei do conjunto dos crentes autênticos o Magistério da Igreja não tem senão caráter de persuasão, com o que, tal qual o protestantismo, conquanto mutatis mutantis, este tipo de sedevacantismo acaba também por resvalar pela ladeira do liberalismo e sua ojeriza ao caráter magisterial da autoridade; c) tal como o protestantismo, tem o sedevacantismo caráter entrópico: que o digam os cerca de 15 “papas” atuais que saíram de suas oficinas... (Não se entenda mal: bem sabemos que algumas correntes de sedevacantismo mitigado não julgam legítimo eleger um papa sem a devida jurisdição para tal. Mas isso não contradiz o caráter essencialmente entrópico do sedevacantismo como um todo, do qual também são resultado essas mesmas correntes mitigadas.)

Por outro lado, todavia, esta forma de sedevacantismo partilha, sempre mutatis mutandis, a perversão da noção de sensus fidei própria do modernismo. Com efeito, como o protestante, o modernista (que é um católico liberal de certo tipo) abomina o caráter magisterial da autoridade, mas tampouco quer enveredar pelo caminho do fracionamento protestante. Assim, se, “ao comer do fruto oferecido pela serpente kantiana” (P. Calderón, ibid.), ele “descobriu” que as fórmulas conceptuais escolásticas herdadas do passado não serviam para expressar o mistério divino e concluiu por isso que devia aderir ao livre exame, concluiu também, todavia, que para evitar um fracionamento ao modo protestante o livre exame não devia ser individual ou individualista, mas comunitário.

Em função desse redirecionamento do princípio protestante, passou-se a crer que a revelação, expressa especialmente, sim, pelas Sagradas Escrituras, foi porém dada por Deus imediatamente não a cada fiel, mas tampouco exclusivamente à Hierarquia eclesiástica, e sim ao conjunto da Igreja, sem distinção entre fiéis e clérigos, mas tampouco sem hierarquização entre eles.

Por isso a verdadeira autoridade em matéria de fé, a sua regra próxima, seria na verdade o resultado do diálogo comunitário de todo o povo de Deus em seu livre exame coletivo das Sagradas Escrituras, donde a fatuidade ou mutabilidade das formulações não só escolásticas, mas também dogmáticas: a Hierarquia eclesiástica, incluído naturalmente o Papa, não deveria exercer senão o papel de mediador desse diálogo. Sucede porém que, como, apesar de “assistido infalivelmente pelo Espírito Santo”, o livre e dialogado exame comunitário do modernismo não pode terminar nunca, por tropeçar nas insuperáveis e volúveis contradições entre os multitudinários participantes de tal concílio permanente, aos dogmas outrora decretados ex cathedra pelos Sumos Pontífices nada os vem substituir, nenhuma decisão, nenhuma orientação além da linha geral de seguir dialogando per omnia saecula saeculorum.

Pois bem, não dizemos que o nosso sedevacantista de primeiro tipo defenda a correção modernista do sensus fidei protestante. Mas dizemos, sim, que: a) partilha com ela, mutatis mutandis, a suposição da assistência garantida do Espírito Santo ao conjunto dos féis (fiéis “autênticos”, adjetiva ele), sem marcada hierarquização entre crentes e hierarquia eclesiástica; b) por pressupor que o Espírito Santo inspira ao conjunto dos fiéis autênticos a mesma coisa, considera que o Magistério da Igreja tem, no máximo, caráter de persuasão, razão por que não lhe seria inconveniente o papel de mediador – não, é claro, de um diálogo com as características do diálogo modernista, mas sim, digamos, de possíveis arestas ou mal-entendidos entre os diversos “assistidos infalivelmente pelo Espírito Santo”; c) ainda mutatis mutandis, partilha com o modernismo, como com o protestantismo, a ojeriza ao caráter magisterial da autoridade.

(Continua.)